Pequenos empreendedores têm até sexta-feira para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União

Prorrogação - Ampliado o alcance da iniciativa e reforçado o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios. Edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais. (Foto ilustrativa: Freepik grátis)

Prorrogado o prazo de adesão ao Edital nº 11/2.025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme disposto no art. 5º, os interessados poderão aderir às modalidades de transação tributária até sexta-feira (30/1).

A medida beneficia microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, que passam a contar com mais tempo para regularizar pendências fiscais e retomar a regularidade perante a União. O edital prevê diferentes modalidades de transação, com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Modalidades – Entre as modalidades previstas estão a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, que é aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs. Há também a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Canais – Os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça o estímulo à regularização fiscal como instrumento de recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.

Adesão às modalidades – O prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. Trata-se de procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional. Prazo para renegociar dívidas é diferente do prazo para retorno ao Simples Nacional.

Já o dia 31 de janeiro é o prazo para outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Esse processo possui critérios próprios e depende da regularização de pendências específicas, mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN.

Fonte: Secom/Presidência da República <luciana.oliveira@fsbcomunicacao.com.br>

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