Com as férias escolares, cresce a movimentação de trabalhadores organizando seus períodos de descanso. Apesar de ser um direito garantido por lei, as férias ainda geram dúvidas frequentes sobre o que pode ou não ser exigido pelas empresas, desde a definição das datas até situações como fracionamento, venda e cancelamento do período.
De acordo com a advogada trabalhista, Cássia Ramos, do Granito Boneli Advogados, a legislação estabelece regras claras, mas a falta de informação ainda é um dos principais fatores de conflito. “As férias são um direito fundamental voltado à preservação da saúde física e mental do trabalhador. Quando as regras não são bem compreendidas, aumentam os riscos de desgastes e até de problemas jurídicos”, afirma.
Pela lei, cabe ao empregador definir o período de férias, considerando as necessidades da empresa. No entanto, o diálogo com o trabalhador é recomendado. “Embora a empresa tenha essa prerrogativa, o planejamento conjunto tende a trazer melhores resultados e evitar conflitos desnecessários”, explica a advogada.
Outro ponto que costuma gerar dúvidas é o fracionamento. Desde a Reforma Trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias. Caso não haja acordo, o descanso deve ser concedido de forma integral.
Já a chamada “venda de férias” não pode ser imposta pela empresa. A conversão de até um terço do período em abono pecuniário é um direito exclusivo do trabalhador. “A iniciativa deve partir do empregado. A empresa não pode exigir ou condicionar a concessão das férias a essa escolha”, destaca.
Em situações excepcionais, as férias já programadas podem ser alteradas ou canceladas, desde que haja justificativa relevante. Ainda assim, a orientação é cautela. “Se o trabalhador já assumiu compromissos ou teve custos, podem surgir discussões sobre ressarcimento. Por isso, o ideal é evitar mudanças de última hora”, pontua.
Durante as férias, o trabalhador deve estar totalmente desligado das atividades profissionais. Contatos pontuais podem ocorrer, mas não devem se tornar rotina. “O acionamento frequente descaracteriza o descanso e pode gerar questionamentos trabalhistas”, alerta a advogada trabalhista, Cássia Ramos, do Granito Boneli Advogados.
A legislação também determina que as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o trabalhador adquirir o direito. O descumprimento pode resultar no pagamento em dobro, além de autuações e ações judiciais. O acúmulo de períodos também não é permitido.
Independentemente do modelo de trabalho: presencial, remoto ou híbrido, os direitos permanecem os mesmos. “Outro ponto importante é que as férias não podem começar nos dois dias que antecedem feriados ou o descanso semanal remunerado, embora seja possível organizar o período de forma estratégica, com alinhamento entre as partes”, destaca.
No caso de férias coletivas, a decisão é do empregador e, em regra, não pode ser recusada pelos trabalhadores, desde que sejam seguidos os procedimentos legais. Já em caso de demissão, o empregado tem direito ao pagamento das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de um terço.
Para a advogada, tanto empresas quanto trabalhadores ainda cometem erros que poderiam ser evitados com mais informação e planejamento. “Entre as empresas, é comum falhar no prazo ou acionar o funcionário durante as férias. Já entre os trabalhadores, há desconhecimento das regras e até a tentativa de continuar trabalhando nesse período”, afirma.
O escritório
O Granito Boneli Advogados é formado por profissionais com ampla expertise em Direito Público e Privado, com foco em Direito Empresarial. Oferece assessoria jurídica personalizada e completa, projetada de acordo com as necessidades específicas de cada cliente, abrangendo diversos campos de atuação, como Crise Financeira e Recuperação Empresarial, Direito Tributário, Contratos Empresariais, Planejamento Patrimonial e Sucessório, Direito Imobiliário, Relações de Consumo e Direito Trabalhista.
Reconhecido nacionalmente por diversas organizações de classificação técnica da advocacia e certificado pela ISO 9.001, o escritório possui sede em Campinas (SP) e filiais em Cuiabá (MT), São Luís (MA) e Florianópolis (SC).Fonte: <aline.telles@wgocomunicacao.com.br>



