CMI (Conselho Municipal do Idoso) de Bebedouro observa que a inscrição e a renovação do registro das ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos), governamentais e não governamentais, são condições obrigatórias para a habilitação ao recebimento de recursos públicos, inclusive os oriundos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, bem como para firmar parcerias nos termos da lei nº 13.019/2.014 e suas alterações.
Consideram-se ILPIs as destinadas ao domicílio coletivo, que prestam atendimento integral ao seu público-alvo, com ou sem suporte familiar, conforme definido pelo Estatuto do Idoso. É preciso comprovar sua atuação articulada com as políticas públicas de atendimento à pessoa idosa, em consonância com os princípios da Política Nacional do Idoso, conforme a lei federal nº 8.842/1.994.
As entidades interessadas em obter ou renovar o RDC (Resolução nº 502, de 27 de maio de 2.021) deverão apresentar a seguinte documentação: estatuto social registrado e suas eventuais alterações, ata da eleição e posse da atual diretoria, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); relação da equipe técnica responsável pelo atendimento, com comprovação de habilitação profissional (assistente social, cuidador etc.), conforme preconizado pelas diretrizes da Política Nacional do Idoso, NOB-RH/SUAS; certidões negativas de débitos nas esferas municipal, estadual, federal e RDC (resolução nº 502, de 27 de maio de 2.021) trabalhista; relatório de atividades e plano de trabalho atualizado; laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária; cópia de licença de funcionamento; atestado de funcionamento, comprovando que a instituição está em atividades há mais de dois anos, podendo ser expedido pelos poderes Executivos, Legislativo e Judiciário; relação de membros da diretoria, constando: nome, RG, CPF, endereço, telefone, profissão, data de nascimento, e-mail; prova de propriedade legitima do imóvel (certidão de matricula do imóvel, registrado em cartório, ou contrato de locação ou comodato).
A renovação do registro deverá ser requerida bienalmente, mediante a apresentação dos documentos atualizados e de relatório das atividades desenvolvidas no biênio anterior.
O não cumprimento das exigências desta resolução implicará no indeferimento do pedido ou na suspensão do registro até a regularização.
A sede da Casa dos Conselhos fica na Av. Amélia Bernardini Cutrale, 2.570, no Jd. Novo Lar, fone (17) 3342-1641, em Bebedouro.
Fonte: Diário Oficial do Município.




