Neste ano, começam as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados. Inicialmente, a medida deveria começar a valer em 1º de janeiro, mas está prorrogada para julho.
Portaria nesse sentido trata sobre a legalidade do trabalho em dias não úteis, o que obriga a realização de convenção coletiva para permitir a atuação do funcionário. Vale lembrar que desde o governo de Jair Bolsonaro (PL), está autorizada a convenção individual.
O que vai mudar
Desde 2021, alguns tipos de profissões permitem que seja prestado serviço aos domingos e feriados por meio de acordo individual. Basta uma conversa entre o patrão e o empregado, formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.
Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que começa a valer em julho, propõe um acordo coletivo. Neste caso, há necessidade de conversa com o sindicato que representa a classe.
Como funciona hoje – Para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados, basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
Como deve ficar a partir de julho – Para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados, será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos para um consenso com os empregadores.
A defesa das empresas a esse modelo é que o acordo individual é mais rápido, menos burocrático e, também, com custo menor.
Quem será atingido com as mudanças
A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como: varejistas de peixe, varejistas de carnes frescas e caça, varejistas de frutas e verduras, varejistas de aves e ovos, varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais; comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias, comércio em hotéis, comércio em geral, atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
comércio varejista em geral; comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.
Logo, para as demais profissões continua a regra atual, ou a que tem sido adotada há algum tempo.
Fonte: Lila Cunha/Eduarda Andrade/terra.com.br