A declaração do Imposto de Renda de 2.026 traz mudanças relevantes para contribuintes, empresas e investidores em razão da lei nº 15.270/2.025, que altera as regras de tributação de lucros e dividendos no país. As novas normas encerram a isenção que vigorava até então e exigem maior atenção no preenchimento da declaração, além de ajustes no planejamento tributário.
Na prática, a distribuição de lucros e dividendos passa a ser tributada, com impacto a pessoas físicas que recebem rendimentos de empresas. Segundo a advogada tributarista, Andressa Sehn da Costa, sócia do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados, a mudança representa uma alteração estrutural na forma como esses rendimentos devem ser declarados.
A lei nº 15.270/2.025 muda a lógica histórica da tributação sobre lucros e dividendos no Brasil. A partir da declaração de 2.026, “esses valores passam a integrar a base de cálculo do Imposto de Renda, o que exige do contribuinte muito mais organização e atenção às informações prestadas, isso porque, os dividendos distribuídos à pessoa física que superarem 50 mil, terão retenção na fonte de 10%, reduzindo mensalmente os valores recebidos”, explica a especialista.
Dessa forma, além do impacto financeiro, a nova legislação traz reflexos operacionais importantes. O contribuinte deverá informar de forma mais detalhada os valores recebidos, as fontes pagadoras e os períodos de apuração, o que aumenta o risco de inconsistências e autuações em caso de erros ou omissões. Para Andressa, esse é um ponto de alerta especialmente para quem não mantém um controle contábil rigoroso.
O cruzamento de dados pela Receita Federal está cada vez mais sofisticado. “Qualquer divergência entre o que a empresa informa e o que o beneficiário declara pode gerar questionamentos. Por isso, a revisão de processos e a organização prévia dos dados financeiros são fundamentais”, destaca.
A especialista também chama atenção para a necessidade de planejamento tributário antecipado. Estratégias de distribuição de lucros adotadas até agora podem deixar de ser eficientes com a nova regra, exigindo uma reavaliação tanto por empresas quanto por investidores.
Não se trata apenas de pagar mais ou menos imposto, mas de “entender o novo cenário e se preparar. Empresas, sócios e investidores precisam rever suas estratégias para evitar impactos inesperados na declaração do Imposto de Renda em 2.026”, afirma a advogada tributarista, Andressa Sehn da Costa, sócia do escritório Rafael Pandolfo Advogados Associados.
Quem é?
Rafael Pandolfo Advogados Associados é um escritório de advocacia cujo foco é o direito tributário. Com mais de 20 anos no mercado, o escritório tem como ponto central realizar trabalhos profundos, com ponderação estratégica e técnica, além de fomentar uma advocacia contundente, clara, com linguagem assertiva e acessível para todos.
Fonte: <gabriela.portoalegre@pine.br.com>




