Propostas culturais pela Lei Rouanet devem ser enviadas até sábado

Lei Ruanet - Não haverá prorrogação do prazo e as propostas que não forem enviadas até a data-limite poderão ser apresentadas em 2.027. (Foto: Reprodução/Vitor Vasconcelos)

O prazo para apresentação de propostas culturais pela Lei Rouanet em 2.026 termina neste sábado (31/10). Não haverá prorrogação do prazo e as propostas que não forem enviadas até a data-limite poderão ser apresentadas em 2.027, conforme previsto na Instrução Normativa MinC nº 29/2.026.

A orientação é concluir o cadastro e o envio com antecedência, após a conferência das informações e dos documentos exigidos. O aumento do número de acessos próximo ao encerramento do prazo pode provocar lentidão no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

“Reforçamos a importância de que os proponentes se organizem e concluam o envio de suas propostas dentro do prazo estabelecido. A recomendação é não deixar a apresentação da proposta para o último dia, quando o volume de acessos poderá ser maior na plataforma”, destaca o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, Thiago Rocha Leandro.

Contas – O procedimento de abertura das contas bancárias dos projetos também passou por mudança. Agora, as contas são abertas no mesmo dia da publicação da portaria de aprovação inicial no Diário Oficial da União (DOU). Antes, a abertura poderia ocorrer até o dia seguinte. Na mesma data, o Salic disponibiliza as orientações para que o proponente compareça à agência do Banco do Brasil, apresente a documentação necessária para regularização do cadastro.

Dados inconsistentes – Nos casos em que o banco não conseguir abrir as contas por inconsistências nos dados, o Salic encaminha a notificação “Inconsistência na abertura de conta bancária”. O proponente tem 30 dias, contados da notificação, para corrigir as informações e dados inseridos.

Dúvidas e acompanhamento – Em caso de dúvidas, o proponente pode abrir uma solicitação no próprio Salic. O sistema permanece disponível para o acompanhamento e os demais procedimentos dos projetos, mesmo após o encerramento do prazo para novas propostas.

Fonte: Secom/Presidência da República <andressa.oliveira@fsbcomunicacao.com.br>

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