Em vigor lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o Estado de São Paulo, conforme publicação no DOE de 6 de dezembro. Mas as novas regras passam a valer dentro de 30 dias.
O uso constante de dispositivos durante as aulas tem sido associado a diminuição da capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos estudantes, além de afetar a interação social.
Portanto, em São Paulo, é proibido o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares.
Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos às escolas devem deixá-los armazenados, de forma segura, sem a possibilidade de acessá-los durante as aulas.
As secretarias municipais, assim como a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.
A proibição vale para todo o período em que o aluno fica na escola, inclusive nos intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Exceções – Os celulares e outros dispositivos eletrônicos serão permitidos excepcionalmente quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. O uso é apenas para o período da atividade pedagógica, devendo os dispositivos ser armazenados e mantidos inacessíveis aos alunos até nova autorização.
Também permitido para alunos com deficiência que requerem auxílios tecnológicos específicos para participação em atividades escolares. Nesse caso, o uso pode ser feito de forma contínua.
Comunicação
A lei determina que as secretarias municipais de Educação, assim como a Pasta Estadual e as escolas da rede privada, deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino.
Fonte: g1 SP (reeditado).