O prazo para os eleitores ausentes das urnas em três turnos consecutivos regularizar o título acaba segunda-feira (19/5). Quem não fizer a regularização pode ter o documento cancelado. O serviço é de graça. É necessário apenas que o eleitor pague a multa no valor de R$ 3,51 por turno que deixou de votar ou de justificar a ausência. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta.
Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou pelo aplicativo, inclusive via Pix. No Estado de São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).
O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio pelo site do Tribunal antes de ir ao cartório. O eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.
Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pago a multa, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) orienta a comparecer a um dos cartórios com os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.
Se o eleitor for portador de algum tipo de deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
Consequências
Caso perca o prazo para a regularização, o eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode não conseguir, por exemplo, regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros impedimentos.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral ao apresentar a certidão de óbito do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br
Fonte: <imprensa=tre-sp.jus.br@imxsnd99.com>




