Pedido de voto em trânsito só até quinta-feira

Em trânsito - Modalidade permite votar fora do domicílio eleitoral. (Foto: Divulgação)

O prazo para solicitar o voto em trânsito para as eleições 2.026 está perto de acabar. Eleitoras e eleitores que queiram votar em uma cidade diferente daquela em que estão registrados precisam realizar a habilitação até quinta-feira (20/8). O procedimento consiste na transferência temporária da seção eleitoral e o pedido pode ser feito tanto para o 1º quanto para o 2º turno, ou para ambos. Neste ano, o Aeroporto Internacional de Guarulhos receberá a instalação de seções eleitorais para possibilitar o exercício do voto aos trabalhadores no local e aos viajantes que solicitarem a transferência temporária, dentro da disponibilidade de vagas oferecidas.

O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e vice-governador, presidente e vice-presidente da República), em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O procedimento está regulamentado na Resolução nº 23.759/2.026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quem pode pedir

A eleitora ou o eleitor que vai estar fora do seu domicílio eleitoral em um ou dois turnos da eleição pode solicitar o voto em trânsito. Mas só é possível pedir a transferência para locais de votação nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais de votação convencionais ou criados para essa finalidade. O eleitor que, no dia da eleição, não estiver em seu domicílio eleitoral nem no exterior pode pedir o voto em trânsito.

Como solicitar

A solicitação pode ser feita pelo Autoatendimento. Basta selecionar a opção “Fazer transferência temporária de local de votação”, na aba Eleitora/Eleitor. Em seguida, é necessário responder à pergunta – “Você deseja realmente fazer uma Transferência Temporária de local de votação?” e clicar em “Sim, continuar”. Para acessar o serviço, é preciso gerar um código de autenticação por meio do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. O pedido também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral (consulte os endereços), mediante a apresentação de um documento oficial com foto.

Como funciona

A pessoa que pedir o voto em trânsito dentro do Estado (UF) em que está registrada como eleitora poderá votar para todos os cargos em disputa. Já quem solicitar a transferência temporária para um Estado diferente poderá votar apenas para presidente da República. É possível votar em trânsito em cidades distintas nos dois turnos. Importante lembrar que a votação ocorre ao mesmo tempo em todas as seções eleitorais do país, das 8h às 17h (pelo horário de Brasília).

Após o fim do prazo, no dia 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar a habilitação autorizada. Uma vez habilitado para votar em trânsito, o eleitor não poderá votar no seu local de origem. Quem estiver habilitado e não puder comparecer ao local escolhido no dia da eleição também deverá apresentar justificativa de ausência. Após a votação, não é necessário solicitar o retorno do título à seção eleitoral de origem. A mudança ocorrerá de forma automática.

Outras formas

Dentro do mesmo prazo, outros eleitores e eleitoras, em situações específicas, podem requerer a transferência temporária para votar em outra seção eleitoral. São eles:

• Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

• Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais.

• Militares e agentes de segurança pública em serviço no dia da eleição.

• Pessoas em situação de rua.

• Juízas e juízes eleitorais, juízas e juízes auxiliares, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais em serviço no dia das eleições.

• Presas e presos provisórias(os) e adolescentes em unidades de internação.

Por outro lado, o prazo é diferenciado e vai até 28 de agosto para pessoas convocadas para trabalhar nas eleições (mesárias, mesários, apoio logístico) e para agentes penitenciários, policiais penais, servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes onde forem instaladas seções eleitorais.

Para esse eleitorado, não há limitação por tamanho de município, ocorrendo em locais adequados à situação do eleitor, como seções com acessibilidade para pessoas com deficiência, seções instaladas em estabelecimentos penais ou o local para onde o mesário foi convocado. O pedido também pode ser feito por meio do Autoatendimento ou em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento com foto.

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

Fonte: imprensa@tre-sp.jus.br (reeditado).

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