Proposta pelo vereador Otávio Manzi, promulgada a lei 5.761/2.025, que estabelece a criação em Bebedouro da Semana Municipal de Conscientização sobre a Síndrome de Down, comemorada
na semana de 21 de março.
Objetivos
I – Transmitir ensinamentos acerca da Trissomia do Cromossomo 21 – inclusive, por meio da elaboração de cartilhas, folders, cartazes, publicações em redes sociais, divulgação em veículos de som, rádio e jornais -, para que os cidadãos sejam amplamente informados acerca de inclusão social, direitos e desenvolvimento dos portadores da doença.
II – Auxiliar e promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, passeatas, peças teatrais e curso sobre a conscientização e a inclusão social.
III – Ampliar e estimular o conhecimento sobre desenvolvimento, com as intervenções necessárias.
IV – Oportunizar a discussão sobre envolvimento da família/cuidador.
V – Desenvolver atividades nas áreas de educação, assistência social, psicologia, medicina, em torno da temática sobre a Síndrome de Down.
VI – Difundir experiências, reflexões e práticas profissionais para promover a inclusão em atividades físicas.
VII – A transmissão de noções sobre a síndrome, em estabelecimentos de ensino público e privado, com abordagem de outros aspectos essenciais como, dentre outros: a) Conhecer o conceito da Síndrome de Down; b) Entender como se dá o desenvolvimento da pessoa com a síndrome; c) Vivenciar momentos de integração com as pessoas portadoras da Síndrome de Down; d) Formação continuada para professores e monitores que lidam direta ou indiretamente com crianças e adolescentes portadores da Síndrome de Down.
As ações poderão ser realizadas pelo poder público, por instituições de ensino, entidades representativas de classe e organizações da sociedade civil isoladamente ou em parceria.
Cabe à Prefeitura, por meio de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.
Fonte: Diário Oficial do Município.




