O CDC (Código de Defesa do Consumidor) diz que, quando há um orçamento formalizado, o prestador de serviço e o consumidor estão obrigados a cumprir os valores informados no início da negociação.
Segundo o artigo 40 do CDC, o fornecedor de serviço é obrigado a entregar ao consumidor o orçamento prévio com o valor da mão-de-obra, dos materiais e dos equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.
A validade do orçamento é de 10 dias, salvo se houver prazos diferentes estipulados e que, uma vez aprovado pelo consumidor, os contraentes ficam obrigados ao cumprimento – somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.
Desse modo, se o valor cobrado pelo profissional for maior que o apresentado no orçamento e não houve negociação que justifique o aumento, o cliente não precisa pagar a diferença.
Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, explica que, mesmo que o profissional insista em cobrar um valor acima do que foi passado em orçamento, o consumidor não tem a obrigação de pagar a diferença.
O consumidor é obrigado a pagar o valor do orçamento, seja para serviços de beleza, buffets de festas, advogados ou qualquer outro tipo de prestação de serviço, afirma. Nesse sentido, se o profissional cobrar outro valor, o cliente não precisa transferir mais dinheiro (por qualquer que seja a forma de pagamento) para pagar a diferença. O consumidor deve dizer que pagará o preço informado no orçamento e, caso haja algum problema, pode acionar as autoridades policiais para fazer com que o profissional cumpra o que determina o Código de Defesa do Consumidor.
Renata destaca que “a partir do momento em que o profissional informa um valor, ele tem que cumprir com aquela oferta”. A exceção é se, durante a prestação de serviços, outras coisas forem solicitadas pelo cliente, o que permite ao profissional passar um novo orçamento.
A mesma lógica vale para etiquetas de preços. Se um item em uma loja tem determinado preço afixado, a loja só pode cobrar aquele valor pelo produto. No caso de serviços, se um salão de beleza afixa cartazes informando um preço para o corte de cabelo, por exemplo, somente aquele valor pode ser cobrado.
Se o consumidor pagar a diferença para o valor do orçamento sem que haja justificativa para uma cobrança maior, por qualquer que seja o motivo, ou quando a empresa ameaça ou cadastra o nome do cliente no cadastro de inadimplentes pelo não pagamento do valor adicional, a orientação é recorrer à Justiça. E há jurisprudência defendendo o consumidor.
Fonte: Bruna Miato, g1/terra.com.br (reeditado).