Milhões de trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial

Abono salarial - Pagamentos somam R$ 32,3 bilhões e são referentes ao ano-base 2.024. São, em média, mais de 85 milhões de acessos nos primeiros dias de consulta pela CTPS Digital. (Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR)

Mais de 25,4 milhões de trabalhadores podem consultar, a partir desta quinta-feira (5/2), se têm direito ao abono salarial em 2.026, referente ao ano-base 2.024, pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelo portal GOV.BR. Os pagamentos somam R$ 32,3 bilhões e são referentes ao ano-base 2.024.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registra, em média, mais de 85 milhões de acessos nos primeiros dias de consulta pela CTPS Digital. Na plataforma, é possível verificar informações como valor do benefício, banco responsável pelo pagamento e a data específica do depósito.

Pagamento — No dia 16 de fevereiro, será liberado o primeiro lote de pagamento, no valor de R$ 2,5 bilhões, para trabalhadores nascidos em janeiro. Contemplados 1,8 milhão de trabalhadores da iniciativa privada com inscrição no PIS, pagos pela Caixa Econômica Federal, em um total de R$ 2,29 bilhões.

Outros 217,2 mil servidores públicos, com inscrição no Pasep, receberão pelo Banco do Brasil, somando R$ 301,9 milhões. O valor do abono salarial varia de R$ 136,00 a R$ 1.621,00, de acordo com o número de meses trabalhados durante o ano-base 2.024.

Critérios para ter direito ao abono salarial

• Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo empregatício.

• Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até R$ 2.766,00 de remuneração média mensal no período trabalhado.

• Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias – consecutivos ou não – no ano-base considerado para apuração.

• Ter os dados do ano-base 2.024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

O pagamento do abono salarial pela CEF será realizado prioritariamente por crédito em conta Caixa, para trabalhadores que possuam conta corrente, conta poupança ou conta digital.

Também poderá ser feito por meio do aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela instituição.

Para o trabalhador não correntista, o pagamento será disponibilizado em canais como agências, lotéricas, terminais de autoatendimento, CAIXA Aqui e demais meios oferecidos pela Caixa.

No Banco do Brasil, o pagamento será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária. Também poderá ser feito por transferência via TED, PIX ou de forma presencial nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam chave PIX.

Informações adicionais podem ser obtidas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, ou pelo telefone 158.

Fonte: Secom/Presidência da República <mariana.viegas@fsbcomunicacao.com.br>

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