Manual do TRE-SP para as eleições 2.026

Fique atento! - Guia reúne principais informações para partidos, candidatas e candidatos; convenções partidárias começam em 20 de julho e vão até 5 de agosto. (Foto: Divulgação)

Justiça Eleitoral de São Paulo publica o Manual de Convenções e de Registro de Candidatura para as Eleições 2.026. O guia reúne informações para orientar partidos, federações, candidatas e candidatos sobre a realização das convenções para a escolha das candidaturas, a apresentação e o acompanhamento dos pedidos de registro. As regras sobre o tema estão dispostas na Resolução nº 23.609/2.019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), alterada pela Resolução nº 23.754/2.026.

Entre outros assuntos, o manual traz orientações para quem deseja se candidatar, incluindo requisitos de elegibilidade, novas regras sobre aferição de idades mínimas por cargo, normas especiais de filiação e fatores de impedimento. Também trata do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), uma das novidades deste ano. O documento permite consultar previamente a Justiça Eleitoral sobre a elegibilidade de pré-candidato antes do registro definitivo.

Além disso, o material esclarece as normas para regularidade de partidos e federações, formação de coligação, cálculo de vagas proporcionais, cotas de gênero e identificação das candidaturas, como números e nomes na urna eletrônica. Ainda aborda instruções para o acesso ao Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex). Este ano, a ferramenta deixa de utilizar um sistema instalável nas máquinas e passa a ser disponibilizada em versão web, que pode ser acessada de qualquer lugar.

Convenções

Um dos capítulos do manual detalha os principais pontos sobre as convenções partidárias. Conforme o calendário eleitoral (Resolução TSE nº 23.760/2.026), de 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar reuniões para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos. A obrigatoriedade do registro das atas de convenção e das listas de presença exclusivamente no CANDex está entre as novidades apresentadas para este pleito.

Por fim, o guia destaca as etapas posteriores aos pedidos de registro, que devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Há instruções para preenchimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), bem como orientações acerca da substituição de candidatos, renúncia (desistência da candidatura), lista de documentos solicitados pela legislação e abertura de conta bancária para a campanha eleitoral, que tem início em 16 de agosto.

Votação e posse

Em 4 de outubro (data do 1º turno), eleitoras e eleitores voltam às urnas para eleger presidente e vice-presidente da República; governador e vice-governador; senador (duas vagas); deputados federais e deputados estaduais ou distritais, no caso do Distrito Federal. Eventual 2º turno está marcado para 25 de outubro.

A posse do presidente passa de 1º de janeiro para o dia 5 do mesmo mês, e, a do governador, para 6 de janeiro. As alterações constam na Emenda Constitucional (EC) nº 111/2.021. Já a posse dos deputados estaduais, conforme o manual, passa a ocorrer em 1º de fevereiro e não mais em 15 de março (EC Estadual nº 47/2019).

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

Fonte: <imprensa@tre-sp.jus.br>

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