Lei isenta deficientes de Bebedouro de pagamento de tarifa

(Foto ilustrativa: Freepik grátis)

Em Bebedouro, instituída por lei a isenção do pagamento de tarifa no transporte coletivo urbano

municipal às pessoas com deficiência, residentes no município, conforme critérios estabelecidos e a legislação federal pertinente.

É classificado como deficiente quem possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A isenção prevista poderá ser estendida a um acompanhante, quando comprovadamente indispensável à locomoção, à segurança ou ao auxílio da pessoa com deficiência, mediante laudo médico emitido por profissional habilitado e diante da constância dessa necessidade na própria Carteira de Identificação.

A concessão da isenção tarifária será realizada com a apresentação da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPD), instituída por lei municipal (nº 5.599/2.022), expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.

O beneficiário deverá manter sua CIPD atualizada, com a isenção válida enquanto o documento estiver dentro do prazo de validade estabelecido na legislação específica.

A empresa concessionária ou permissionária do transporte público municipal deverá aceitar a Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência (CIPD), garantindo o livre acesso ao sistema de transporte coletivo.

É vedada qualquer forma de discriminação ou constrangimento ao beneficiário durante a utilização do transporte.

Cabe à Prefeitura regulamentar a lei, com o procedimento para requerimento e concessão do benefício, a composição da Comissão Técnica Municipal, o modelo do Cartão de Isenção e a forma de compensação financeira à concessionária.

Fonte: Diário Oficial do Município.

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