Clientes de planos de saúde que estão insatisfeitos com mudanças na rede hospitalar vão poder trocar de operadora com menos burocracia. As operadoras não podem mais descredenciar um hospital ou um serviço de urgência e emergência sem avisar o usuário com 30 dias de antecedência. Determinação faz parte de novas regras definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O cliente que ficar insatisfeito com a exclusão de uma unidade de saúde na área de cobertura do seu plano pode fazer a portabilidade sem cumprir prazos mínimos de permanência. O plano escolhido também não precisa ser da mesma faixa de preço do plano anterior.
Para fazer a troca, basta entrar no site da ANS: gov.br/ans e consultar o guia de planos. Escolher o novo e fazer o pedido de portabilidade à nova operadora.
A resolução da ANS também diz que, se o hospital a ser excluído da cobertura for responsável por até 80% das internações em um determinado plano, ele tem que ser substituído por outro que ofereça os mesmos serviços.
Todos os serviços que foram utilizados no prestador que está saindo deverão estar presentes no prestador que está entrando. Além disso, o prestador substituto deve estar localizado no mesmo município do prestador que está sendo substituído e, além disso, ela deverá observar também a qualificação do prestador, que deverá ser a mesma ou superior, ressalta Andreia Abib, gerente de Acompanhamento Regulatório das Redes Assistenciais da ANS.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) orienta as associadas a cumprirem toda e qualquer resolução normativa da agência reguladora.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar afirma que a norma exigiu o desenvolvimento de novos sistemas e adequações das empresas para o cumprimento dos procedimentos exigidos pela agência reguladora. E que ainda é cedo para estimar os impactos das novas regras.
O especialista em direito do consumidor, Felipe Moreira, diz que as novas regras vão melhorar o atendimento ao consumidor. “Qualquer prestador, rede hospitalar de internação de emergência que deixar de prestar serviço para aquela operadora, o consumidor vai tomar conhecimento disso e poder tomar uma decisão se ele quer continuar naquela operadora, se quer mudar de operadora. E a resolução traz também meios que ele possa fazer essa portabilidade de maneira mais simplificada, sem ter que respeitar toda a burocracia que é normal no caso de portabilidade”, explica Felipe Moreira, advogado especialista em Direito do Consumidor.
Fonte: Jornal Nacional/g1.