Prefeitura e Departamento Municipal de Arrecadação, Gestão e Fiscalização Tributária lembram que, conforme a Resolução CGSN nº 191/2.026, desde 1º de novembro, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de prestação de serviço somente pelo Portal Nacional.
A nova resolução revoga a Resolução CGSN nº 189/2.026 e prorroga o prazo anteriormente estabelecido para 1º de setembro de 2.026.
Portanto, desde 1º de novembro de 2.026, as empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir suas notas fiscais de serviços por meio do Emissor Nacional da NFS-e, utilizando a plataforma web ou integração via API.
Após a entrada em vigor da obrigatoriedade, o sistema municipal continua disponível para a emissão de notas fiscais pelas empresas não optantes pelo Simples Nacional.
As declarações de serviços tomados permanecem sem alterações e devem continuar sendo realizadas no sistema municipal por todas as empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Para mais informações e esclarecimento de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato pelo telefone (17) 3345-9100.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura.



