Os estados brasileiros possuem autonomia e são capazes de desenvolver a própria constituição, arrecadar impostos e gerir suas receitas. Isso acontece porque o Brasil adota um sistema em que os estados são administrados e organizados de forma autônoma, mas respeitando os limites da Constituição Federal. Portanto, assim como o presidente chefia o governo do país, os estados são conduzidos pelos governadores. Para descobrir de que forma os governadores cumprem esse dever e quais são as condições para se candidatar ao cargo, é preciso consultar o texto constitucional do Estado, em complemento à Carta Magna de 1.988.
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Requisitos
As condições para a pessoa que deseja se candidatar ao cargo de governador estão na Constituição Federal. Vale apontar que a Constituição de São Paulo também determina que o governador deve residir na Capital do Estado. Abaixo, de forma resumida, estão os requisitos:
• Ter nacionalidade brasileira, nata ou naturalizada.
• Ser alfabetizado.
• Idade mínima de 30 anos.
• Possuir título de eleitor válido.
• Votar no Estado em que pretende concorrer.
• Ter pleno exercício dos direitos políticos.
• Ser filiado ou filiada a partido político por pelo menos seis meses.
• Ser escolhido para concorrer à eleição em convenção partidária.
Para estar em pleno exercício dos direitos políticos, é preciso estar em dia com as obrigações militares (no caso das pessoas do gênero masculino), não possuir condenações criminais ou de improbidade administrativa e não ter pendências com a Justiça Eleitoral. Verifique sua situação eleitoral utilizando o aplicativo e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral.
Atribuições do governador
Em seu artigo 23, a Constituição Federal declara que tanto a União como os estados, o Distrito Federal e os municípios devem cuidar da saúde e da assistência pública, proporcionar acesso à cultura, educação e ciência, promover programas de construção de moradias e melhorar o saneamento básico, além de outras competências. Já o artigo 24 estabelece que a União, os estados e o DF podem criar leis sobre tópicos como direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico, sobre previdência social, proteção e defesa da saúde e sobre organização, direitos e deveres das polícias civis.
Logo, o governador pode atuar dentro das matérias especificadas, criando políticas públicas, sancionando, promulgando e vetando projetos de lei. O chefe do Executivo estadual tem papel central na administração orçamentária da unidade da federação, sendo o responsável por enviar à Assembleia Legislativa os projetos de lei do orçamento anual, das diretrizes orçamentárias e do plano plurianual. É também o principal representante do Estado nas relações políticas e administrativas, exercendo a direção do governo com o auxílio dos secretários de Estado, que têm áreas específicas de atuação (educação, saúde, fazenda), chamadas pastas, assim como os ministros auxiliam o presidente da República. Sendo o representante do Estado, o governador pode firmar convênios com a União e com municípios e angariar recursos para o Estado.
O governador ainda tem influência direta no pessoal e nos cargos existentes na administração do Estado. Pode nomear e exonerar dirigentes de autarquias e secretários de Estado, preencher cargos públicos, da forma fixada pela lei, fixar quadros, vencimentos e vantagens do pessoal de fundações mantidas pelo Estado e, ainda, por meio de decreto, organizar o funcionamento da administração estadual e extinguir cargos públicos vagos.
O que faz o vice-governador
O vice-governador é eleito conjuntamente com o governador, em chapa única. Conforme a Constituição estadual, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará o governador, sempre que por ele convocado para missões especiais.
O vice também é a pessoa encarregada de substituir ou suceder o governador em alguns casos. Ele pode substituir o governador, por exemplo, quando este está impedido de atuar porque encontra-se em viagem temporária. Já a sucessão é a substituição definitiva ocorre quando há a vacância do cargo, como nos casos de renúncia ou impeachment.
Já em caso de impedimento do governador e do vice-governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da governança o presidente da Assembleia Legislativa e o presidente do Tribunal de Justiça.
O TRE-SP está para publicar o último texto da série “Cargos em disputa” para informar ao eleitorado as atribuições do presidente da República e de seu vice.
Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br
Fonte: <imprensa@tre-sp.jus.br>




