A carteira do idoso (60+), que garante gratuidade ou descontos em serviços e benefícios, é reconhecida em todo o Brasil e permite acesso a direitos fundamentais para a melhoria da qualidade de vida, como transporte público gratuito (intermunicipal e interestadual) ou com desconto e acesso a medicamentos.
Benefícios
1. Transporte gratuito ou com desconto
De acordo com a lei 10.741, quem possui 60 anos ou mais têm direito ao transporte de graça nas cidades onde o transporte público é municipalizado, além de acesso a descontos ou até mesmo a gratuidade no transporte intermunicipal e interestadual.
Para viagens interestaduais, a gratuidade se aplica apenas a dois assentos por veículo. É necessário solicitar o benefício com antecedência.
2. Descontos em estabelecimentos comerciais
Farmácias, restaurantes e cinemas oferecem descontos especiais que variam de acordo com a loja ou o serviço, mas, de forma geral, são uma forma de estimular o consumo e garantir acessibilidade para os mais velhos.
3. Prioridade
A carteira do idoso também garante prioridade no atendimento em bancos, postos de saúde, hospitais e outros serviços essenciais, para facilitar a convivência social e garantir que os idosos tenham acesso rápido e eficiente.
4. Saúde
Além de prioridade no atendimento, a carteira do idoso também pode ser útil no acesso a serviços de saúde, como exames e consultas, com prioridade em determinadas unidades de saúde e farmácias.
5. Outros benefícios
Além dos benefícios relacionados ao transporte e ao consumo, a carteirinha pode ser utilizada como documento para outros direitos assegurados pelo Estatuto do Idoso, como participação em programas de inclusão social e em ações afirmativas que garantem proteção e cuidado com a população idosa.
Quem tem direito
O direito de solicitar a carteira do idoso é garantido a quem possui 60 anos ou mais, independentemente de condição socioeconômica. No entanto, para que possa usufruir dos benefícios, deve apresentar a documentação necessária e seguir os trâmites definidos pelos órgãos responsáveis.
Como solicitar
O processo de solicitação pode variar, dependendo do estado ou do município em que reside, mas, de maneira geral, siga os passos.
1. Verificar os requisitos
Ter, no mínimo, 60 anos completos, comprovação feita por documentos como a carteira de identidade (RG) ou a certidão de nascimento. Não é necessário ser aposentado ou ter renda específica, já que o direito à gratuidade no transporte e a outros benefícios é assegurado para todos os idosos.
2. Documentação necessária
A documentação exigida para a solicitação da carteira do idoso pode variar, mas, em geral, são solicitados os seguintes documentos: documento de identidade (RG, CNH ou outro documento com foto), comprovante de residência (atualizado, preferencialmente com no máximo três meses de emissão) e foto 3X4 recente (em alguns casos).
Há municípios em que é possível fazer o processo de solicitação on-line, por meio de sites oficiais, enquanto em outros é necessário comparecer pessoalmente aos postos de atendimento.
3. Acesso a portal ou local de solicitação
Em muitos estados, a solicitação pode ser on-line, por plataformas que integram os sistemas de transporte público e outros serviços. Em São Paulo, o processo é realizado por meio do site da SPTrans, onde o idoso pode preencher um formulário e anexar os documentos solicitados.
Nos municípios em que a solicitação não é de forma digital, ir até o posto de atendimento da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Transportes, ou órgão responsável pela emissão do documento.
4. Aguardar a análise e a emissão
Após a solicitação, a documentação será analisada e o idoso receberá o documento em seu endereço ou poderá retirá-lo em um local indicado. O prazo para emissão pode variar de acordo com o município – normalmente leva entre 15 e 30 dias úteis.
5. Uso
O beneficiário pode utilizar a carteirinha para acessar os direitos e os benefícios previstos. Deve ser apresentada sempre que o idoso for utilizar os serviços de transporte público ou aproveitar outros descontos e benefícios oferecidos.
Onde utilizar
Transporte público urbano e intermunicipal: gratuidade ou desconto em ônibus, metrô, trens e outros meios de transporte público.
Cinema e teatro: descontos em ingressos para eventos culturais e de entretenimento.
Restaurantes e farmácias: descontos em produtos e serviços – varia conforme a parceria com o estabelecimento.
Bancos e caixas eletrônicos: prioridade no atendimento.
Serviços de saúde e assistência social: atendimento preferencial em unidades de saúde e farmácias.
Portanto, ao completar 60 anos, não deixe de solicitar a sua carteirinha e garantir os direitos assegurados por lei.
Fonte: Júlia/terra.com.br