DET será obrigatório para MEIs e empregadores domésticos a partir de quinta-feira

(Foto: Pixabay free download)

A utilização do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) será obrigatória para Microempreendedores Individuais (MEIs) e para quem tem empregados domésticos a partir de quinta-feira (1º/8).

Trata-se de um novo sistema do governo federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país. O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas.

Todos os CPFs e CNPJs possuem, automaticamente, um cadastro no sistema, mas, agora, o governo pede, inclusive por e-mail, que os usuários acessem a plataforma e atualizem gratuitamente suas informações de contato.

Os dados do empregador serão utilizados para o envio de alertas da Inspeção do Trabalho, como atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.

Não há multa pela não atualização do cadastro, segundo o Ministério do Trabalho. “Acontece que, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida”, explica o órgão.

Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos, por perder os prazos de defesa, entre outros motivos.

Os recados recebidos na caixa postal do DET têm efeito legal e o governo entende que o usuário teve ciência deles após 15 dias, automaticamente. As notificações não precisam ser publicadas no Diário Oficial da União nem enviadas por correio.

Para MEIs e para quem tem funcionário doméstico registrado, todas essas regras passam a valer a partir de 1º de agosto. Mas, independentemente desse prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento, diz o ministério. Para os demais tipos de empregadores, a utilização do DET se tornou obrigatória há mais tempo.

Quem deve utilizar o DET? Todas as pessoas físicas que são empregadoras e pessoas jurídicas que tenham ou não empregados, segundo o Ministério do Trabalho.

O sistema está disponível para os usuários atualizarem o cadastro desde 9 de fevereiro, mas a sua utilização foi se tornando obrigatória aos poucos, conforme cada tipo de empregador.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os e-mails são enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.

Além disso, quem não é e nunca foi empregador também pode acabar recebendo o e-mail, segundo o órgão, porque informou, para outra pessoa ou empresa, seu endereço eletrônico como contato no e-Social ou no FGTS Digital. Nesses casos, se a pessoa não é empregadora, responsável por empresa ou, ainda, não está auxiliando algum empregador (familiar, por exemplo), o governo explica que ela pode desconsiderar o e-mail ou até aproveitar para atualizar os seus dados de contato no DET, caso tenha a intenção de contratar um empregado futuramente.

Os e-mails enviados pelo ministério têm como remetente o endereço eletrônico noreply@domicilio.trabalho.gov.br. “No reply” significa que não é para responder à mensagem por e-mail. Quem tiver dúvidas, deve utilizar o formulário disponibilizado pelo governo.

A mensagem leva para o endereço det.sit.trabalho.gov.br, que é a página do DET dentro do site do Ministério do Trabalho.

Como atualizar

A atualização do cadastro no DET é feita de forma gratuita pelo próprio empregador neste site. Não é necessário instalar nenhum programa. Basta fazer login no sistema usando a conta gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (apenas para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Além de atualizar as informações, no primeiro acesso, o usuário vai definir uma palavra-chave, que passará a ser informada, como medida de segurança, nos eventuais alertas que forem enviados pela Inspeção do Trabalho.

No caso dos MEIs, é necessário preencher as informações de contato relativas ao CPF e, em seguida, alterar o perfil para o CNPJ da empresa, para também atualizar esses dados.

Após o cadastro, o empregador pode permitir que uma outra pessoa acesse a plataforma em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Fonte: Júlia Nunes/g1 (reeditado).

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