Quem precisa apresentar comprovante da situação eleitoral pode resolver a solicitação de forma simples pela internet, sem precisar ir ao cartório. A Justiça Eleitoral disponibiliza certidões e declarações gratuitamente e cada uma é destinada a uma finalidade diferente. Por meio delas, é possível comprovar que as obrigações eleitorais estão em dia, verificar a existência de condenação por crime eleitoral ou confirmar informações cadastrais. As certidões podem ser emitidas pelo Autoatendimento eleitoral e, conforme o serviço, pelo aplicativo e-Título (Android ou iOS) ou presencialmente, nos cartórios do Estado (consulte telefones e endereços).
Para emitir os documentos por meio do Autoatendimento, o eleitor deve procurar a certidão ou declaração desejada no menu “Certidões” e preencher os dados requeridos. Já no e-Título, após a autenticação necessária, o eleitor, ou a eleitora, poderá encontrar as certidões de quitação eleitoral, de crimes eleitorais e de filiação partidária, além da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE), na aba “Mais Opções”.
Quitação
A certidão de quitação eleitoral é o documento indicado para comprovar que a pessoa está em dia com as obrigações eleitorais. A emissão depende da regularidade da situação eleitoral, incluindo o cumprimento das obrigações de voto ou justificativa, o atendimento às convocações para trabalhar nas eleições e o pagamento de eventuais multas. Além disso, para obter a certidão, o eleitor não pode estar cumprindo serviço militar obrigatório. Também são considerados outros requisitos legais, como a obrigatoriedade de prestação de contas de campanha, no caso de candidatos que concorreram a um cargo eletivo.
Se houver pendências com a Justiça Eleitoral, somente será possível emitir a quitação após a regularização, mediante atualização do cadastro e pagamento de eventuais multas.
Crimes
Certidão informa se existe registro de condenação definitiva por crime eleitoral no cadastro da Justiça Eleitoral. Ela não equivale a uma consulta geral sobre investigações ou processos criminais em andamento.
Negativa de alistamento
Quem precisa comprovar que não possui inscrição eleitoral pode solicitar esse documento. Ele pode atestar, por exemplo, o impedimento para emitir o título durante a suspensão de atendimento relacionado ao cadastro eleitoral. Neste ano, o cadastro ficou fechado, para a organização do pleito, desde 7 de maio até 2 de novembro, conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1.997).
Simplificada de dados cadastrais e biometria
A certidão simplificada reúne informações do cadastro eleitoral, como zona, Estado e seção eleitoral – e indica se a pessoa tem identificação biométrica registrada. Pode ser utilizada quando é necessário comprovar esses dados. A certidão apenas informa a situação biométrica: quem ainda precisa cadastrar as digitais deve agendar atendimento presencial nos cartórios, pelo site do TRE-SP.
Declaração de Trabalhos
Mais de 416 mil mesárias e mesários foram convocados para trabalhar nas eleições em todo o Estado de São Paulo. A Declaração de Trabalhos Eleitorais permite a essas pessoas e demais colaboradores comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral e discrimina os dias de atuação em cada turno. É possível obtê-la por meio do e-Título e do Autoatendimento para trabalhos realizados desde 2.018. Para períodos anteriores, a orientação é procurar um cartório eleitoral.
Certidão de filiação partidária
O documento permite consultar se a eleitora ou o eleitor tem vínculo formal com algum partido político. Em caso positivo, informa a data e o domicílio da filiação, conforme os registros processados pela Justiça Eleitoral. A certidão pode ser emitida e validada pelo Sistema de Filiação Partidária.
Atendimento ao eleitor
Para esclarecer eventuais dúvidas, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza a chatbot Lina, assistente virtual de Inteligência Artificial, que pode ser acessada pelo site do Tribunal ou WhatsApp: (11) 3130-2200. É possível ainda ligar para a Central de Atendimento (número 148).
Equipada com a ferramenta URA (Unidade de Resposta Audível), a central fornece informações 24 horas, todos os dias, inclusive em fins de semana e feriados. No mesmo número é possível falar com atendentes de segunda a sexta, das 9h às 18h, exceto feriados.
Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br
Fonte: <imprensa@tre-sp.jus.br>



