Calcule sua aposentadoria

Imagem ilustrativa

INSS libera um recurso que ajuda a saber quanto tempo falta para se aposentar (por idade ou tempo de contribuição).

A simulação é feita com as informações que estão na base de dados do INSS. Também é possível incluir vínculos e alterar sua data de nascimento no momento da simulação.

O resultado gerado pela calculadora vale somente para consulta e não garante direito à aposentadoria.

Este pedido é realizado pela internet — não é necessário ir ao INSS.

Como acessar

Entre no Meu INSS.

Informe seu CPF e sua senha.

Clique em “Do que você precisa?” e escreva “Simular Aposentadoria”.

Serão exibidas as simulações para todas as regras, antes e depois da reforma da previdência.

Clique em “Baixar PDF” para mais detalhes.

Vai ficar mais difícil se aposentar em 2025

Para os que já contribuíam antes da reforma da Previdência em novembro de 2019, houve um aumento na idade mínima e na regra dos pontos.

Com a chegada de 2025, os trabalhadores que estão prestes a se aposentar precisam estar atentos às novas exigências da reforma da Previdência. Desde a sua aprovação, a nova norma altera parte das regras a cada ano.

A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos, e, pelo menos, 15 anos de contribuição. Para homens, são 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Para quem já contribuía com o INSS antes da aprovação da reforma, em novembro de 2019, o governo criou um regime de transição que prevê alterações todos os anos, até 2031, nas regras para aposentadoria.

As mudanças para essas pessoas em 2025

A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao regime anterior. As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos. Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos.

O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador. A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Regras de transição

As regras de transição, voltadas para quem já contribuía antes da aprovação da reforma da Previdência, foram criadas para estabelecer uma passagem entre as exigências antigas e as atuais do benefício.

Cada uma delas pode alterar o momento em que o benefício será concedido e o valor que o trabalhador receberá. Assim, o contribuinte pode se aposentar a partir da regra que for mais benéfica para ele.

Detalhes de cada uma a partir dos tópicos abaixo

Tempo de contribuição + idade mínima.

Por idade.

Pedágio de 50%.

Pedágio de 100%.

Regra dos pontos.

Calculadora do INSS. Tempo de contribuição + idade mínima

Nesta categoria, a idade mínima para se aposentar é progressiva e sobe seis meses anualmente. Além disso, é exigido um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens.

Tabela com idade progressiva

ANO       HOMENS  MULHERES

2025       64 anos       59 anos

2026       64,5 anos    59,5 anos

2027       65 anos       60 anos

2028       65 anos       60,5 anos

2029       65 anos       61 anos

2030       65 anos       61,5 anos

2031       65 anos       62 anos

(Fonte: INSS)

Por idade

A regra considera a idade mínima de 65 anos para homens e de 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos.

Pedágio de 50%

Direcionada para os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, a regra estabelece um “pedágio” equivalente a 50% do tempo de contribuição que faltava.

Exemplo: Um trabalhador que já havia contribuído por 33 anos e que, antes da reforma da Previdência, tinha apenas mais 24 meses de contribuição pendentes, terá de trabalhar por mais 12 meses.

Nessa modalidade, a idade mínima exigida é de 57 anos para mulher e de 60 anos para o homem.

Pedágio de 100%

A modalidade exige que o trabalhador cumpra integralmente o tempo de contribuição pendente para se aposentar. Neste método, a vantagem está no valor do benefício, que pode ser maior do que o pedágio de 50%.

Regra dos pontos

São os pontos obtidos a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Em 2025, a pontuação mínima será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.

Fonte: Rafaela Zem/g1 (reeditado).

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