TRE-SP reafirma a acessibilidade como um de seus valores mais importantes. Votar é direito de todos os cidadãos e o braile, por exemplo, é fundamental para a participação de eleitores cegos ou com baixa visão nas votações, já que o sistema de escrita e leitura tátil está nas teclas das urnas eletrônicas, desde o seu primeiro modelo, de 1.996.
O teclado da máquina também dispõe de uma sinalização em alto-relevo na tecla 5 como ponto de referência para orientação dos que não leem em braille. É oferecida, ainda, a possibilidade de utilizar fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral para ouvir o nome do candidato escolhido.
Esses recursos de acessibilidade têm sido continuamente aperfeiçoados. A partir das eleições de 2.022, além do áudio com o nome da candidata ou do candidato titular, a urna informa ao eleitorado com deficiência visual os nomes de suplentes e vices. A Justiça Eleitoral ainda fez o cadastro do nome fonético, de modo que o som emitido pelos fones pudesse replicar o nome dos concorrentes aos cargos da forma mais fiel possível, minimizando possíveis divergências de pronúncia reproduzidas pelo software.
Em situações previstas na legislação, o eleitor que precisa de auxílio para votar pode entrar na cabine com um acompanhante, sem necessidade de solicitação prévia ao juiz eleitoral. É permitido também o ingresso de cão-guia nas seções para acompanhar pessoas com deficiência visual.
Na busca pela inclusão, o TSE prevê em suas resoluções que regulamentam o cadastro eleitoral (23.659/2.021) e os atos gerais do processo eleitoral (23.736/2.024) outras ações para facilitar o acesso das pessoas com deficiência às seções eleitorais:
• a alocação preferencial de seções eleitorais em espaços livres de barreiras arquitetônicas;
• o treinamento específico para mesárias e mesários, a fim de capacitá-los para atender eleitoras e eleitores com alguma deficiência de forma adequada e acolhedora;
• a possibilidade de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem a transferência temporária de sua seção eleitoral para local mais acessível, mesmo após o encerramento do período regular de alistamento; e
• a nomeação, por parte de juízas e juízes eleitorais, de um coordenador de acessibilidade em cada local de votação para atendimento às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.
No Estado de São Paulo, 455.673 eleitores, o equivalente a 1,3% do eleitorado, declaram no cadastro eleitoral ter algum tipo de deficiência. Desses, 52.111 são cegos, ou têm baixa visão.
Em anos não eleitorais, como 2.025, os cartórios eleitorais fazem vistorias nos locais de votação para verificar a possibilidade de implantação de novas seções acessíveis. Nas eleições de 2.024, 35.415 seções eleitorais eram acessíveis no Estado de São Paulo, um aumento de 13,4% em relação às eleições de 2.022, quando havia 31.223 seções acessíveis.
Até 151 dias antes das eleições, a eleitora ou o eleitor com deficiência pode requerer à sua Zona Eleitoral a mudança para uma seção com acessibilidade. Caso precise pedir transferência para alguma seção acessível em São Paulo, o eleitor ou a eleitora deve acessar o Autoatendimento Eleitoral ou procurar o cartório mais próximo de sua residência e solicitar a mudança. O agendamento prévio é necessário para o atendimento presencial.
O que é
O sistema braille é um código universal criado em 1.824 pelo francês Louis Braille, que permite às pessoas cegas ler e escrever. O Dia Nacional do Sistema Braille, instituído pela Lei nº 12.266/2.010, é 8 de abril, por ser o dia do nascimento de José Álvares de Azevedo, primeiro professor cego a adotar o ensino do braille no Brasil. A data busca incentivar o debate sobre os direitos da pessoa cega ou com pouca visão e a sua plena integração à sociedade, por meio da educação e da inserção profissional.
Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br
Fonte: imprensa=tre-sp.jus.br@imxsnd18.com (reeditado).




