Pagamento do 13º salário

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O décimo-terceiro salário, garantido pela CLT, é pago anualmente aos empregados municipais, estaduais e federais, além dos trabalhadores do setor privado. Representa um direito assegurado após a atuação por mais de 15 dias no ano em questão.

Trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores rurais, domésticos e avulsos — que prestam serviços sem vínculo empregatício fixo — estão incluídos entre os beneficiários. Exceções existem, como para estagiários, que não têm direito ao 13º devido à natureza contratual diferente.

É essencial que o trabalhador tenha atuado por mais de 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa para ser elegível ao recebimento deste benefício. Essa exigência da lei visa assegurar que apenas trabalhadores efetivamente em exercício em alguma parte do ano sejam contemplados pelo adicional.

Datas

O pagamento do décimo-terceiro salário é feito em duas parcelas, uma prática estabelecida pela legislação trabalhista. A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro de cada ano, enquanto a segunda tem como data limite o dia 20 de dezembro. Essa divisão permite que os trabalhadores possam planejar suas finanças de forma mais organizada e adaptada ao fim do ano.

Além disso, é possível que o empregador anteceda o pagamento da primeira parcela para qualquer data entre fevereiro e novembro, contanto que seja acordado entre as partes. Este adiantamento pode ser concretizado por diferentes motivos, como ajustes na folha de pagamento ou por solicitação do próprio empregado.

Existe a possibilidade de pagamento único do décimo-terceiro salário, que deve ocorrer até 30 de novembro, conforme estipulado na legislação. Essa modalidade é particularmente útil para os que preferem gerenciar o benefício de uma só vez, garantindo uma maior flexibilidade financeira para seus gastos de fim de ano.

Entretanto, o pagamento integralmente em dezembro é considerado ilegal, uma vez que contraria o artigo 2º da lei 4.749/1.965. Essa opção de antecipação pode ser realizada mediante pedido específico pelo trabalhador e deve ter o consentimento do empregador.

Maximização

Para muitos, o décimo-terceiro é uma oportunidade de reforço na economia pessoal ou familiar. Considerando a proximidade das festas de fim de ano e outros gastos tradicionais deste período, como quitação de dívidas ou investimento, é essencial planejar o uso do recurso com sabedoria.

Sugestões

Pagar dívidas pendentes para evitar juros adicionais.

Investir em uma poupança ou fundo de emergência.

Planejar as compras de Natal de forma consciente.

Reservar uma parte para viagens ou lazer, se possível.

O planejamento financeiro adequado pode transformar o benefício em um ponto de partida para mudanças positivas na saúde financeira ao longo do ano seguinte.

Fonte: Lucas/terra.com.br

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