Aberta a consulta ao 5º lote de restituições do Imposto de Renda 2.024. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores. Os pagamentos serão feitos a partir de 30 de setembro.
Contribuintes que têm prioridade no recebimento
11.188 idosos acima de 80 anos
75.686 contribuintes entre 60 e 79 anos
6.731 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave
23.180 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
201.381 contribuintes que receberam prioridade por utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Como fazer a consulta
Acesse a página da Receita na internet e clique na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
Disponibilizado, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
Fonte: g1 (reeditado).