Como aumentar a aposentadoria por invalidez em até R$ 1.500,00

A aposentadoria por invalidez é garantida aqueles sem condições de trabalhar por conta de doença ou acidente. O que muitos segurados do INSS não sabem é que o valor do benefício pode ser aumentado, conforme as características da incapacidade adquirida.

Pode ser elevado em 25% até o limite do teto do INSS Desde janeiro, os valores mensais pagos pelo órgão não podem passar de R$ 7.786,02. Desse modo, o aumento pode chegar até a cifra de R$ 1.557,20.

Quem tem direito

Agora chamada de ‘aposentadoria por incapacidade permanente’, conforme a Reforma da Previdência em 2.019, trata-se de benefício voltado aos segurados do INSS e aos servidores públicos que perderam a capacidade de trabalhar

É necessário que a perda da capacidade de trabalho seja total e definitiva. “Também não deve ter a possibilidade de trabalhar em função diferente. O direito ao benefício está relacionado ao acidente que a pessoa tenha sido vítima ou a doença que a afetou. Também depende do trabalho que era exercido”, explica João Valença, advogado previdenciário do VLV Advogados.

Uma lesão comum exemplifica como é decidido se um segurado do INSS tem direito ou não à aposentadoria. É possível pensar em uma mulher que tenha sofrido um acidente de carro no qual lesionou as duas mãos. A segurada trabalha como secretária e utiliza os membros para tarefas junto ao computador. 

Contudo, “se um laudo médico apontar que ela deve recuperar os movimentos das mãos após fazer fisioterapia, não terá direito ao benefício. A perda da capacidade de trabalho não é definitiva”, afirma Thiago de Pauli Pacheco, advogado previdenciário do De Pauli Pacheco Advocacia Previdenciária.

Direito ao benefício

Apesar de a aposentadoria envolver cada caso específico, há doenças graves que sempre dão direito ao benefício. Entre elas, estão a tuberculose, o AVC (Acidente Vascular Encefálico), a insuficiência renal (nefropatia grave), hanseníase, aids, esclerose múltipla, alienação mental (esquizofrenia e demência, por exemplo), doença de Paget em estado avançado, que afeta os ossos, e, ainda, a hepatopatia grave, que compromete o fígado.

Há ainda outras como câncer, Parkinson, cegueira, paralisia definitiva e que incapacita a capacidade de trabalho, doenças no coração, espondiloartrose anquilosante (dores fortes na coluna vertebral), abdome agudo cirúrgico (dor na região abdominal) e radiação, enumera Andrea Cruz, advogada previdenciária do Andrea Cruz Advogados. A chave para entender se a doença dá direito ou não é quanto e como ela incapacita de trabalhar.

Recebimento

O valor a receber mensalmente depende da aquisição do direito antes ou depois da Reforma da Previdência. Isso está relacionado às contribuições, que ocorrem de forma automática, com desconto na folha de pagamento em trabalhos com carteira assinada. No caso do MEI (microempreendedor individual), acontece por meio da DAS (guia de pagamento de tributos dos microempreendedores). Também é possível contribuir de forma autônoma via carnê do INSS.

A Reforma da Previdência “mudou bastante, como as contribuições dos segurados entram no cálculo e eles saíram perdendo com as alterações. Quem já tinha o direito de se aposentar antes de ela entrar em vigor, em 13 de novembro de 2.019, pode contar com as regras antigas. Depois disso, o valor caiu bastante”, critica o advogado João Valença.

A aposentadoria é calculada com base na média dos salários recebidos pelo trabalhador ou outras contribuições feitas a partir de julho de 1.994. E a regra anterior à reforma desconsiderava os 20% menores de contribuições. O valor pago era o mesmo que a média calculada.

Contudo, desde novembro de 2.019, o valor da aposentadoria corresponde a apenas 60% da média e sem os valores menores serem desconsiderados. O percentual sobe 2% a cada ano de trabalho da mulher que passar de 15 anos ou, no caso do homem, que ultrapassar 20 anos. Uma segurada que tenha trabalhado 16 anos, por exemplo, receberá o equivalente a 62% da média de suas contribuições.

O advogado Thiago de Pauli dá dica de que há ainda uma brecha para se utilizar de regra mais vantajosa. É possível contar com o cálculo correspondente a 100% da média quando a capacidade de trabalho foi perdida por conta de acidente ocorrido ou doença desenvolvida devido ao trabalho. “Nesse caso, trata-se da mesma regra anterior à Reforma da Previdência com a exceção de que não são mais descartadas os 20% menores de contribuições”, explica.

Adicional de 25%

O aumento é possível caso o segurado do INSS necessite de alguém para o auxiliar no dia a dia em razão de sua situação após ter perdido a capacidade de trabalhar. É o caso de quem ficou tetraplégico, ou que perdeu a visão.

As regras do INSS também citam outras situações difíceis, como a perda de ao menos nove dedos das mãos, a paralisia dos dois membros superiores ou inferiores, a perda dos membros inferiores acima dos pés quando não é possível colocar prótese, uma doença que faça com que a pessoa tenha que permanecer sempre em repouso, e, também, a perda de uma das mãos e de dois pés.

Outros casos são a perda de um membro superior e outro inferior e alteração grave nas faculdades mentais com impacto no pensamento, na memória e na criatividade. É possível que qualquer situação garanta o direito, ainda que não listada pelo INSS, desde que demande o auxílio de outra pessoa no dia a dia.

O pedido do adicional deve ser feito ao INSS, que irá pedir ao segurado que passe por perícia médica. O exame tem o objetivo de avaliar o caso específico de quem já recebe a aposentadoria por invalidez.

O advogado previdenciário, Erick Magalhães, do Magalhães & Moreno Advogados, afirma que há hoje uma tendência de o INSS negar esse tipo de pedido por conta de erros em perícias. É possível recorrer ao próprio órgão ou ingressar na Justiça para que ela obrigue o órgão a conceder o adicional.

É comum o Judiciário decidir a favor do segurado do INSS quando ele realmente tem direito ao aumento. “No processo judicial, após analisar os documentos apresentados, o juiz irá solicitar a avaliação de outro médico. Geralmente, são convocados peritos judiciais especializados em acidentes e doenças que atingem os trabalhadores. Já os médicos do INSS costumam atuar como clínicos gerais”, critica.

Conhecer como funcionam as regras da autarquia também é fundamental para diminuir os riscos de o INSS negar o pedido. “É importante reunir os documentos necessários para enviá-los via aplicativo ou portal Meu INSS, como os relatórios médicos que demonstram a sua situação”, orienta o especialista.

Foto: Pixabay free download

Fonte: Redação Homework/terra.com.br (reeditado).

Compartilhe