Publicada em 6 de abril, no Diário Oficial da União, a lei nº 15.377, que altera a CLT para determinar que as empresas disponibilizem a seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra papilomavírus humano (HPV) e cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
Segundo o texto, as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações em conformidade com orientações e recomendações do Ministério da Saúde, bem como promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientar seus empregados a respeito do acesso aos serviços de diagnósticos.
As empresas deverão, ainda, informar a seus empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao serviço para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres tratados na lei nº 15.377, sem prejuízo do salário, segundo os termos do inciso XII do art. 473 da CLT, que trata das situações em que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário.
Fonte: bernardo.guerra@fsbcomunicacao.com.br/Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.




