Prorrogados prazos do Programa “Pro Veículo” para uso de créditos de ICMS

Novos prazos - Medida amplia o período para uso de crédito acumulado de ICMS por empresas do setor automotivo e reforça o compromisso do Estado com o desenvolvimento econômico e a competitividade industrial. (Foto ilustrativa: Freepik grátis)

Governo de São Paulo prorroga os prazos do Programa de Incentivo à Indústria de Veículos Automotores (Pro Veículo), iniciativa que permite o uso de créditos acumulados de ICMS para fomentar investimentos para modernização, ampliação de plantas industriais, construção de novas fábricas, desenvolvimento de novos produtos ou, ainda, ampliação de negócios no Estado.

A medida, publicada pelo decreto nº 70.002/2.025, na edição de terça-feira (21/10) do Diário Oficial, coordenada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), altera o prazo para utilização de crédito acumulado já apropriado, previsto no artigo 2º do decreto original (nº 53.051/2.008), estendendo até 31 de dezembro de 2.026.

Já o prazo para que as empresas formalizem o pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, conforme determina o artigo 3º, passa a valer até 31 de janeiro de 2.027.

A minuta de decreto estabelece que a prorrogação terá vigência imediata a partir da publicação, garantindo continuidade ao Pro Veículo e assegurando previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes que planejam investimentos via crédito acumulado de ICMS.

A medida atende ao setor produtivo e reforça a política do Estado de apoio aos investimentos em ativos e estímulo à atividade econômica, contribuindo com a geração de emprego e na geração do melhor ambiente de negócios do país.

Por fim, trata-se ainda de instrumento também voltado para projetos de reconstrução e recuperação de parque industrial atingido por catástrofes ou desastres naturais, privilegiando o investimento em ativo, gerador de renda e desenvolvimento, contribuindo para a retomada de atividades eventualmente impactadas por esses eventos.

Fonte: <imprensa=fazenda.sp.gov.br@imxsnd31.com>

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