35 anos do ECA: guarda compartilhada e os desafios do melhor interesse da criança

Otavio Pimentel - Sócio co-fundador do Pimentel, Helito & Razuk Advogados (PHR Advogados) com atuação especializada em Direito de Família e Sucessões, ex-membro assessor do Tribunal de Ética da OAB-SP e ex-professor em Planejamento Sucessório na FK Partners.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 35 anos neste domingo (13/7). Desde sua promulgação em 1.990, o Brasil passou a adotar uma doutrina de proteção integral à infância e à adolescência, reconhecendo esse público como sujeito de direitos. Um dos avanços mais significativos impulsionados por esse novo paradigma é a consolidação da guarda compartilhada, que vem ganhando força nos últimos anos como modelo preferencial nas decisões judiciais de família.

Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no ano de 2.014, em 85% dos divórcios, a guarda dos filhos ficava com a mulher; em 2.022, a porcentagem caiu para metade e o índice de guarda compartilhada passou de 7,5% para quase 38% dos casos. A lei de guarda compartilhada foi implementada no Brasil há 11 anos e definiu que os pais dividam a responsabilidade e a tomada de decisões sobre os filhos após a separação ou o divórcio.

Antes considerada exceção, a guarda compartilhada tornou-se regra quando ambos os genitores estão aptos ao convívio e à tomada conjunta de decisões. “Houve uma evolução da guarda unilateral, antes tida como padrão, para a guarda compartilhada, que se baseia no princípio do melhor interesse da criança. Esse princípio, inicialmente interpretativo, ganhou força como critério concreto e prioritário”, explica Otávio Pimentel, sócio-fundador do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

A legislação atual não apenas estimula a corresponsabilidade entre os pais, mas também reconhece que o direito de convivência pertence à criança – e não ao genitor. “A guarda compartilhada é vista pela maioria dos operadores do Direito como a melhor alternativa para garantir o pleno exercício da parentalidade. A divisão de responsabilidades e o exercício conjunto dessas funções fortalecem os laços familiares mesmo após a separação”, afirma o advogado.

Nos últimos anos, tem crescido o entendimento de que a convivência equilibrada, com a criança dividindo seu tempo entre os dois lares, tende a favorecer seu desenvolvimento emocional e social. “A distribuição equilibrada do tempo de convívio entre os genitores, ao contrário do antigo modelo de residência fixa e direito de visita, tem se mostrado mais benéfica. O foco passa a ser o bem-estar da criança, não a conveniência dos adultos”, ressalta Pimentel.

Apesar dos avanços, a implementação prática da guarda compartilhada ainda enfrenta desafios, como a resistência de algumas famílias e a falta de estrutura do Judiciário para fiscalizar o cumprimento dos acordos. “No campo da guarda compartilhada, há um visível fortalecimento do princípio do melhor interesse da criança, impulsionado pelo ECA. A evolução é contínua e a expectativa é que os tribunais sigam consolidando essa diretriz”, diz Otávio Pimentel, sócio-fundador do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Ao celebrar os 35 anos do ECA, o maior legado do Estatuto é justamente colocar a criança no centro das decisões, como sujeito de direitos, com prioridade absoluta e proteção integral. Modelos jurídicos como a guarda compartilhada são reflexos diretos desse marco civilizatório, que ainda segue em construção dentro e fora dos tribunais.

A empresa

A M2 Comunicação Jurídica é agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Conta com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais.

Fonte: <natasha.guerrize=m2comunicacao.com.br@imxsnd77.com>

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