São Paulo: 25% dos cancelamentos de títulos eleitorais do país

O que fazer - Quem perdeu o prazo para regularizar o documento, deve quitar as multas por ausência às urnas e solicitar a revisão de dados ou a transferência de domicílio eleitoral. (Foto: Ilustração)

Justiça Eleitoral cancela 1.304.783 títulos em São Paulo de eleitores ausentes em três turnos consecutivos de eleições e sem regularizarem a situação por meio do pagamento de multa. O número no Estado corresponde a 25% do total do país. O prazo para regularizar e evitar o cancelamento terminou em 19 de maio.

O que fazer

Eleitores com o título cancelado deverão requerer revisão de dados ou transferência de domicílio em um cartório ou no Autoatendimento Eleitoral no site do TRE-SP, instruindo o requerimento com a documentação necessária à sua apreciação. Também é necessário realizar o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência.

Como verificar

Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento (clicar em “Título Eleitoral” e, na página seguinte, na opção 7, “Consultar situação eleitoral”) ou entrar no aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela).

Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito, inclusive via Pix, por meio do Autoatendimento (clicar em “Débito Eleitoral”, informar os dados e, em seguida, escolher uma das opções: “Emitir Boleto” ou “Pagar via Pix”) ou pelo aplicativo (“Mais opções”, depois “Pagar Multa Eleitoral).

Após quitar as multas, o eleitor com o título cancelado deverá requerer ainda a regularização do documento, solicitando a revisão de dados ou a transferência de domicílio no Autoatendimento.

Atendimento presencial

No Estado, os eleitores podem solicitar a regularização presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).

O atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio no site do Tribunal antes de ir ao cartório. Quem comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br

Fonte: <imprensa=tre-sp.jus.br@imxsnd99.com>

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