Sancionada lei que proíbe trotes violentos em faculdades e escolas paulistas

(Foto: Rodrigo Romeo/Divulgação)

Criada e aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), a lei que proíbe trotes violentos em faculdades e escolas é sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas. Publicada no Diário Oficial, a norma proíbe qualquer ato que envolva “coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos”.

A nova legislação ainda obriga as instituições de ensino a adotarem medidas preventivas e a instaurarem processos contra alunos e funcionários que descumprirem a lei, dentro ou fora de suas dependências.

Universidades passam por “esses trotes violentos que já traumatizaram para sempre ou até acabaram ceifando a vida de estudantes. As instituições não tomam nenhuma providência, permitindo que os estudantes violentos e abusadores frequentem as mesmas salas das vítimas”, comentou a deputada Thainara Faria, autora do projeto de lei 1.355/2.023.

Telemarketing

Também publicada a lei 18.014/2024, do deputado Jorge Caruso (MDB), que traz nova regulamentação para ligações de telemarketing com o objetivo de realizar cobranças no Estado.

A nova norma vem para corrigir uma lei anterior, de sua própria autoria, que criou o cadastro para bloqueio de ligações de telemarketing. Esta norma punia as empresas que seguiam fazendo ligações para cidadãos inscritos no sistema de bloqueio.

Os consumidores que, “de fato, são devedores, acabaram, de certa forma, por serem acobertados pela lei em vigor, valendo da premissa de que, ao se inscreverem na lista, não mais poderiam ser abordados. Parece sensato criar alternativas para que as empresas possam tentar um acordo satisfatório que beneficie a todos”, explica Jorge Caruso.

A nova norma isenta de punição empresas que realizarem essas cobranças de números identificáveis e que gravarem as ligações.

Fonte: Assessoria de Imprensa.

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