A lei 5.740, de 15 de outubro de 2.024, fixa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais ou equiparados, para 2.025 a 2.028, observado o que determina a Constituição Federal.
Fixados em R$ 21.487,38 os subsídios mensais do prefeito Lucas Seren, em R$ 10.743,67 os do vice-prefeito Paulo Bianchini e em R$ 14.954,32 os dos secretários municipais ou equiparados.
Fonte: Diário Oficial do Município.