Prefeitura de Bebedouro, de acordo com a lei municipal nº 2.131/1.991 (Código de Posturas), alerta.
1) Que no prazo máximo de 15 dias, contados da data deste comunicado, todos os cavaletes, banners, placas, anúncios, cartazes ou quaisquer outros materiais publicitários instalados em canteiros públicos, avenidas e similares, sem a devida autorização municipal, deverão ser retirados pelos responsáveis.
2) Após o término do prazo estabelecido, a Prefeitura procederá a remoção e o recolhimento dos materiais publicitários que estiverem em desacordo com a legislação vigente.
A Prefeitura Municipal de Bebedouro reforça o compromisso com a organização e a preservação do espaço público, visando ao bem-estar e à segurança de todos os cidadãos.
Fonte: Site da Prefeitura/Assessoria de Imprensa.