Câmara de Bebedouro publica o Ato nº 42/2.026, que estabelece regras para a conduta de vereadores, servidores, estagiários, terceirizados e demais agentes públicos do órgão durante o período eleitoral. O documento tem como objetivo impedir o uso da estrutura pública para promoção de candidatos, partidos, coligações, ou grupos políticos.
Entre as principais determinações, está a proibição de propaganda eleitoral nas dependências da Câmara, incluindo a afixação e distribuição de panfletos, folders, cartazes e materiais semelhantes. Também fica proibido guardar material de campanha no prédio do Legislativo ou transportá-lo em veículos oficiais. As restrições abrangem ainda a utilização de materiais, serviços, telefonia, e-mail e demais recursos custeados pela Câmara em benefício de candidaturas.
O ato também determina que redes sociais, site oficial, jornais, rádios e outros espaços de divulgação institucional contratados pela Câmara não poderão ser utilizados para propaganda eleitoral. Durante sessões plenárias, reuniões de comissões e audiências públicas, ficam vedadas manifestações de apoio ou rejeição a candidatos, partidos ou coligações, assim como o uso de roupas e adereços que caracterizem propaganda eleitoral.
Sessões, tribuna e audiências
Outra medida prevista é a suspensão, durante o período eleitoral, da realização de sessões solenes destinadas a homenagens e entregas de títulos, além do uso da Tribuna Livre e da realização de determinadas audiências públicas. Permanecem autorizadas as audiências relacionadas a matérias orçamentárias, prestação de contas, alterações do Plano Diretor e outras que sejam legalmente obrigatórias para a tramitação de projetos.
O texto ainda proíbe discussões ou iniciativas que possam resultar em promoção pessoal de vereadores ou de terceiros candidatos, assim como o encaminhamento, por meios físicos ou eletrônicos, de moções eventualmente apresentadas durante o período. As restrições também deverão ser observadas nas transmissões das atividades legislativas e nos canais oficiais de comunicação da Câmara.
De acordo com o Ato nº 42/2.026, o período eleitoral considerado para aplicação das regras começa no primeiro dia do prazo para registro das candidaturas e permanece até o encerramento do pleito, conforme o calendário definido pela Justiça Eleitoral. A norma entrou em vigor na data de sua publicação e revogou os Atos nº 38 e nº 39 de 2.024.
Fonte: Assessoria de Imprensa/Nilton Santos.




