Prefeitura de Bebedouro, dentro do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), oferece condições especiais para contribuintes regularizarem débitos municipais tributários e não tributários referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Os descontos sobre juros e multas variam conforme a forma de pagamento.
– Pagamento à vista: desconto de 90% sobre juros e multa.
– Parcelamento de 2 a 6 meses: desconto de 60% sobre juros e multa.
– Parcelamento de 7 a 12 meses: desconto de 50% sobre juros e multa.
– Parcelamento de 13 a 24 meses: desconto de 40% sobre juros e multa.
– Parcelamento de 25 a 36 meses: desconto de 30% sobre juros e multa.
– Parcelamento de 37 a 48 meses: sem desconto.
O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A adesão ao Refis poderá ser feita até 30 de dezembro de 2026.
Fique atento às regras – O não pagamento da primeira parcela até a data de vencimento cancela o parcelamento e retira os benefícios concedidos. Nesse caso, o contribuinte também fica impedido de fazer uma nova adesão ao Refis Municipal. Se houver atraso superior a 90 dias consecutivos nas demais parcelas, os benefícios serão cancelados – e a cobrança integral da dívida será retomada, com os encargos legais e a multa moratória de 10% sobre o valor do débito.
Débitos relacionados a infrações de trânsito e de natureza contratual não poderão ser incluídos no programa. Já os débitos de parcelamentos anteriores e aqueles inscritos em dívida ativa e protestados possuem regras específicas, previstas na lei.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura.




