Refis com descontos de até 90% sobre juros e multas em Bebedouro

(Foto: Divulgação/Prefeitura)

Prefeitura cria o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) com condições especiais para os contribuintes regularizarem débitos municipais tributários e não tributários referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2.025.

– Pagamento à vista: desconto de 90% sobre juros e multa.

– Parcelamento de 2 a 6 meses: desconto de 60% sobre juros e multa.

– Parcelamento de 7 a 12 meses: desconto de 50% sobre juros e multa.

– Parcelamento de 13 a 24 meses: desconto de 40% sobre juros e multa.

–  Parcelamento de 25 a 36 meses: desconto de 30% sobre juros e multa.

– Parcelamento de 37 a 48 meses: sem desconto.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e de R$ 300,00 para pessoas jurídicas. A adesão ao Refis poderá ser feita até 30 de dezembro de 2..026.

É importante ficar atento às regras: o não pagamento da primeira parcela até a data de vencimento cancela o parcelamento e retira os benefícios concedidos. Nesse caso, o contribuinte também fica impedido de fazer uma nova adesão ao Refis Municipal. Se houver atraso superior a 90 dias consecutivos nas demais parcelas, os benefícios serão cancelados – e a cobrança integral da dívida será retomada, com os encargos legais e multa moratória de 10% sobre o valor do débito.

Débitos relacionados a infrações de trânsito e de natureza contratual não poderão ser incluídos no programa. Já os débitos de parcelamentos anteriores e aqueles inscritos em dívida ativa e protestados possuem regras específicas, previstas em lei.

Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura

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