A pensão alimentícia é uma obrigação legal direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros. Geralmente é concedida quando um casal possui filhos menores de idade e se divorcia e, nesses casos, quem não tiver a guarda integral deve arcar com a pensão.
Trata-se de um direito previsto em lei no Brasil desde 1.968 – deve assegurar saúde, educação, vestuário, lazer e demais despesas necessárias para a qualidade de vida. Normalmente recai sobre os pais em relação aos filhos, mas, isso não é um padrão.
A pensão alimentícia também pode ser concedida ao cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho. Para companheiros. Para parente idoso e outros dependentes.
Para filhos, o pagamento é obrigatório, até que atinjam a maioridade; se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Como pedir
É possível receber a pensão por meio de um acordo amigável entre quem irá pagar e a pessoa que irá receber. Caso isso não seja possível, é necessário que se faça um pedido legal.
Se a pessoa não tiver um advogado, pode dar entrada à ação de cobrança por meio da Defensoria Pública da unidade da federação onde mora. O órgão tem o papel de garantir os direitos de todos os cidadãos.
A pensão alimentícia “é muito mais do que a alimentação. É a vestimenta, o remédio e o auxílio na doença, a luz para estudar… não cabe um valor fixo. É muito doloroso se você precisa ir até a Justiça para pedir o básico”, diz a subdefensora pública-geral, Emmanuela Saboya.
Documentos
São indispensáveis os documentos que comprovem a relação de parentesco ou conjugal.
Documentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.
Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o benefício: despesas com frauda, material e uniforme escolar, despesas médicas, assim como as comuns do dia a dia – água, luz, aluguel.
No caso de pensão alimentícia para filhos, a documentação varia de acordo com a faixa etária:
Menor de 18 anos: certidão de nascimento – é preciso que o nome do pai conste da certidão; se não constar, é necessário propor ação de investigação de paternidade), RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente e endereço residencial e/ou comercial daquele para quem se pede a pensão.
Maior de 18 anos: RG, CPF e comprovante de residência de quem vai pedir a pensão, endereço residencial e/ou comercial daquele para quem se pede a pensão.
Fonte: Raquel Lima/g1 DF.