Quando o 13º não é pago

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O trabalhador que não receber o 13º salário deve procurar o RH da empresa para notificar o problema e cobrar o depósito. Também é possível buscar o sindicato da categoria para orientações sobre o caso.

Se a questão não for resolvida, pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) e, em último caso, cobrar os valores em uma ação trabalhista.

O empregador que não pagar o benefício pode ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e ter que pagar uma multa.

Quem tem direito

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, além dos empregados com carteira assinada, têm direito ao 13º salário, aposentados, pensionistas e servidores públicos – que têm cronogramas de pagamentos específicos e já antecipados neste ano.

Regras

O benefício pode ser pago em duas partes ou em uma parcela única. As empresas que escolherem a segunda opção devem realizar o pagamento total até o dia 30 de novembro. Quando a data cai em um sábado (caso deste ano), o envio do valor deve ser antecipado para a sexta-feira (29/11).

Já aquelas empresas que optarem por duas parcelas, deverão depositar 50% do valor do 13º também até essa data. Depois, a segunda parcela pode ser paga até o dia 20 do mês de dezembro.

O valor da segunda parcela costuma ser menor do que o da primeira, pois é neste montante que incidem os impostos, como a dedução do Imposto de Renda e do INSS.

Valor

O 13º salário considera a divisão da remuneração integral do trabalhador por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Ou seja, caso o funcionário esteja há um ano na empresa, receberá um salário a mais em seu valor integral, considerando, claro, os descontos de impostos. Mas, caso ele não tenha completado um ano, receberá um valor proporcional.

O 13º salário também leva em conta horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

Fonte: terra.com.br

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