Sancionada a lei n° 15.516, publicada no DOU de 23 de setembro, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, destinado a orientar a atuação das autoridades em casos de violências contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
A iniciativa garante que o primeiro atendimento à vítima de violência seja realizado por um profissional de segurança pública e que este deve garantir o encaminhamento imediato da vítima à unidade pública de saúde, assim como realizar o registro da ocorrência. A lei também determina que os profissionais de saúde e de segurança pública recebam treinamento específico e periódico para garantir atendimento baseado na não revitimização.
Protocolo a ser aplicado
– Atendimento médico imediato para avaliação do estado clínico e emocional.
– Informação à vítima sobre os seus direitos, incluindo o direito de acesso a atendimento médico e psicológico especializados, bem como a assistência social.
– Preservação, pelos profissionais de saúde, dos materiais e vestígios que possam ser coletados quando do exame médico-legal e encaminhamento do material coletado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal.
– Deslocamento do perito até a vítima, caso estiver impossibilitada de comparecer para a realização do exame de corpo de delito.
Prazo – A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial devem ser feitos no máximo em dez dias corridos. As autoridades precisarão adotar todas as medidas necessárias para a preservação do local do crime e das provas materiais que possam contribuir para a investigação.
Criança ou adolescente — No caso de vítima criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá, nas hipóteses da lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), autorizar e adotar os procedimentos necessários.
Fonte: Secom/Presidência da República/<andressa.oliveira@fsbcomunicacao.com.br>




