Secretária de Educação de Bebedouro, atenta às necessidades da rede municipal de ensino, publica orientações gerais acerca da lei de proibição do uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares. O órgão se baseia em leis da União e do Estado de São Paulo.
Portanto, ficam proibidos celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pelos estudantes durante a permanência em unidades escolares da rede municipal (aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares).
Caso haja descumprimento, o dispositivo poderá ser recolhido e serão adotadas as medidas cabíveis. Caso o estudante opte por levar o aparelho, este deve ser guardado em lugar inacessível durante sua permanência na unidade.
Caso o estudante descumpra as regras, o professor deve comunicar à gestão escolar para que efetue o recolhimento do dispositivo e tome outras providências cabíveis.
Exceções e providências
O uso de dispositivos será permitido para estudantes da Educação Especial quando necessário, por necessidades médicas comprovadas e em situação de emergência, ou por motivo de força maior.
As escolas devem garantir canais de comunicação claros e acessíveis para informar previamente os familiares sobre como se comunicar com o estabelecimento sem prejudicar o ambiente educacional. Usem telefone institucional, e-mails, WhatsApp, Telegram, Teams, entre outros.
A implementação dessas diretrizes visa equilibrar o uso da tecnologia, garantindo que os dispositivos eletrônicos sejam aliados da educação, sem comprometer a concentração, a socialização e a saúde mental dos estudantes.
Fonte: Diário Oficial do Município.




