Proibição de uso de celulares em escolas municipais

Celular – Rede municipal de Bebedouro disciplina o uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares. (Foto: Pixabay free download)

Secretária de Educação de Bebedouro, atenta às necessidades da rede municipal de ensino, publica orientações gerais acerca da lei de proibição do uso de dispositivos eletrônicos em ambientes escolares. O órgão se baseia em leis da União e do Estado de São Paulo.

Portanto, ficam proibidos celulares e outros dispositivos eletrônicos portáteis pelos estudantes durante a permanência em unidades escolares da rede municipal (aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares).

Caso haja descumprimento, o dispositivo poderá ser recolhido e serão adotadas as medidas cabíveis. Caso o estudante opte por levar o aparelho, este deve ser guardado em lugar inacessível durante sua permanência na unidade.

Caso o estudante descumpra as regras, o professor deve comunicar à gestão escolar para que efetue o recolhimento do dispositivo e tome outras providências cabíveis.

Exceções e providências

O uso de dispositivos será permitido para estudantes da Educação Especial quando necessário, por necessidades médicas comprovadas e em situação de emergência, ou por motivo de força maior.

As escolas devem garantir canais de comunicação claros e acessíveis para informar previamente os familiares sobre como se comunicar com o estabelecimento sem prejudicar o ambiente educacional. Usem telefone institucional, e-mails, WhatsApp, Telegram, Teams, entre outros.

A implementação dessas diretrizes visa equilibrar o uso da tecnologia, garantindo que os dispositivos eletrônicos sejam aliados da educação, sem comprometer a concentração, a socialização e a saúde mental dos estudantes.

Fonte: Diário Oficial do Município.

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