Programa de combate à fome em Bebedouro

(Imagem ilustrativa: Pixabay free download.)

Regulamentada por decreto do prefeito Lucas Seren (PL) a lei 5.518, que cria o Programa Municipal de Combate à Fome e Incentivo à Inclusão Produtiva “Agora é sua vez – Inclusão Cidadã”.

Requisitos para participação

I – Ser maior de 18 anos;

II – Estar desempregado por período igual ou superior 6 meses;

III – Não estar recebendo qualquer benefício previdenciário, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

IV – Estar inscrito no Cadastro Único para programas sociais, com dados atualizados, incluindo a renda familiar declarada;

V – Comprovação de que reside no município de Bebedouro a pelo menos dois anos;

VI – Estar inserido, atendido ou em acompanhamento pelos equipamentos públicos de assistência social, de execução direta e/ou de execução indireta, ou pelas entidades da rede socioassistencial devidamente cadastradas nos respectivos conselhos municipais de garantia de direitos (PAIF, SCFV, PAEFI);

VII – Presença de condições de vida que levem à exposição a riscos pessoais e/ou sociais, devidamente comprovados pelos técnicos da Política Municipal de Assistência Social, mediante relatório técnico que indique a extrema vulnerabilidade social e econômica.

Beneficiários

I – Mulheres em situação de violência doméstica que se encontrem em situação de desemprego com medida protetiva vigente nos termos da Lei Maria da Penha (11.340/2006;

II – Pessoa egressa do sistema penitenciário que se encontre em situação de desemprego e/ou em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social;

III – Pessoas em situação de rua, acompanhadas pelo Centro POP, com comprovação de que reside no município de Bebedouro a pelo menos dois anos;

IV – Família nuclear ou extensa de crianças ou adolescentes (direcionada aos pais, irmãos, tios ou avôs) em situação de desacolhimento institucional que se encontrem em situação de desemprego e jovem egresso do acolhimento após completar dezoito anos;

V – Famílias atendidas em toda a rede socioassistencial; as pessoas ou famílias deverão apresentar condições de extrema vulnerabilidade social e/ou situação de extremo risco social, além de aceitarem a inclusão nos serviços ofertados pela política pública de assistência social e nas ações de incentivos à inclusão produtiva;

VI – Todas as famílias previamente atendidas e com relatórios sociais encaminhados ao órgão gestor e comissão de avaliação, para compor uma lista de espera em que serão chamadas conforme vaga disponível.

A Prefeitura tornará público a abertura das inscrições para o programa mediante edital que será divulgado, no mínimo, por meio de seu site e publicação na Imprensa Oficial Eletrônica.

A lei em foco está publicada, na íntegra, no Diário Oficial do Município.

Fonte: Diário Oficial do Município.

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