Período de Defeso da Piracema começa nesta sexta-feira em São Paulo

(Imagem ilustrativa: Pixabay free download)

Tem início nesta sexta-feira (1º/11) o período de defeso continental nas duas principais bacias hidrográficas que abrangem o Estado de São Paulo: a do Rio Paraná e a do Atlântico Sudeste – a proibição vai até 28 de fevereiro de 2.025. Proibida a pesca de espécies nativas, ou seja, apenas as não nativas (alóctones e exóticas) podem ser capturadas, conforme alerta a pesquisadora Paula Maria Gênova de Castro Campanha, do Instituto de Pesca (IP-Apta), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Para a Bacia do Paraná, onde estão presentes os rios Paraná, Grande, Paranapanema, Tietê, Mogi-Guaçu, Pardo, as seguintes espécies alóctones podem ser capturadas nesse período: corvina de água doce ou pescada do Piauí, tucunarés, porquinho, zoiúdo, apaiari, pacu-cd, pirarucu, híbridos e camarão gigante da Malásia, bem como as exóticas como as tilápias, as carpas, o bagre americano, bagre africano, dentre outras espécies não nativas desta Bacia.

Já para a Bacia do Atlântico Sudeste, onde se encontram os rios Paraíba do Sul, Ribeira de Iguape, e todos os demais do seu complexo, inclusive o Rio Juquiá, além das espécies já citadas, são permitidas outras, tais como dourado, pintado e curimbatá, pois estas não pertencem à esta bacia, sendo, assim, consideradas alóctones.

Durante o defeso, a pesca é limitada a métodos específicos e a locais designados. Em rios das duas bacias, é permitida apenas a pesca desembarcada, com o uso de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com iscas naturais ou artificiais. Em áreas como o Rio Juquiá, onde há barragens, a pesca pode ser realizada de forma embarcada e desembarcada.

Para evitar infrações, o Instituto de Pesca orienta pescadores a consultarem as normativas oficiais do Ibama: IN Ibama 25/2009 – Bacia do Paraná e IN Ibama 195/2008 – Bacia do Atlântico Sudeste.

Para visualizar um resumo da lista de permissões e proibições durante o período de defeso e outras informações, acesse o item 3, do FAQ-IP, no site do Instituto de Pesca.

Direito

O período de defeso vai até 28 de fevereiro de 2.025. Até essa data, profissionais da pesca com documentação regular podem solicitar o Seguro Defeso, benefício para quem sobrevive da pesca profissional artesanal, oferecido durante o período em que não puder realizar suas atividades devido à piracema. O pedido pode ser feito pela internet.

Quem é?

O Instituto de Pesca é uma instituição de pesquisa científica e tecnológica, vinculada à Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, que tem a missão de promover soluções científicas, tecnológicas e inovadora para o desenvolvimento sustentável da cadeia de valor da pesca e da aquicultura.

Fonte: Guilherme Araújo dos Santos guilherme.araujo@cdicom.com.br(reeditado).

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