Partidos têm até o dia 15 para registrar candidaturas

Ao registrar na Justiça Eleitoral seus candidatos a vereador, até o dia 15 de agosto, os partidos e as federações devem obedecer à chamada cota de gênero – que, na prática, busca ampliar a representação feminina no Legislativo.

Para identificar e punir as tentativas de fraudes ao incentivo às candidaturas deste grupo da população, o TSE tem uma espécie de guia para analisar casos de irregularidades.

Especialistas apontam, ao longo dos anos, que há uma baixa representação feminina na política. Ou seja, embora estejam em maior número no país, elas não ocupam um espaço proporcional no Legislativo.

Em 2.022, as mulheres, por exemplo, conquistaram 18% das cadeiras na Câmara dos Deputados, embora sejam 51,5% da população, segundo dados do Censo daquele ano.

A cota de gênero é uma forma de tentar corrigir as desigualdades no acesso à política. Além dela, a legislação prevê, por exemplo, a distribuição proporcional de dinheiro para candidaturas de mulheres, além de tempo de propaganda na mesma quantidade. Há ainda o incentivo financeiro para que partidos criem programas de difusão de participação política voltados para este segmento da população.

A cota de gênero consta da Lei das Eleições. A regra estabelece percentuais mínimos e máximos (30% e 70%) de candidaturas de cada sexo para cargos no Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais).

Fonte: Fernanda Vivas/TV Globo/Brasília

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