Prefeitura e Departamento Municipal de Arrecadação, Gestão e Fiscalização Tributária, informam que, conforme a Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto de 2026, a partir de 1º de novembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir as Notas Fiscais Eletrônicas de prestação de serviço somente pelo Portal Nacional. Portanto, prorrogado o prazo anteriormente estabelecido para 1º de setembro de 2026.
As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais de serviços por meio do Emissor Nacional da NFS-e, utilizando a plataforma web ou integração via API.
Até 31 de outubro de 2026, a emissão de notas fiscais pelo sistema municipal permanecerá disponível para essas empresas. A partir de 1º de novembro, essa funcionalidade será bloqueada para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Portal municipal
Após a entrada em vigor da obrigatoriedade, o sistema municipal continuará disponível para a emissão de notas fiscais pelas empresas não optantes pelo Simples Nacional.
As declarações de serviços tomados permanecerão sem alterações e deverão continuar sendo realizadas no sistema municipal por todas as empresas, optantes ou não pelo Simples Nacional, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI).
Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, os contribuintes poderão entrar em contato pelo telefone (17) 3345-9100.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura.



