Lotes de restituição do Imposto de Renda

(Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Receita Federal libera os lotes de restituição do Imposto de Renda 2.024. O contribuinte ainda não contemplado poderá receber na próxima restituição no final de agosto.

É possível consultar a data de restituição ou, então, se continua em processamento no site da Receita Federal. É preciso indicar o CPF e a data de nascimento para acessar mais informações.

Datas da restituição

1º lote (prioritário): 31/5/2.024.

2º lote: 28/6/2.024.

3º lote: 31/7/2.024.

4º lote: 30/8/2.024.

5º lote: 30/9/2.024.

Os lotes residuais seguem de outubro a fevereiro de 2.025.

1º lote residual: 31/10/2.024.

2º lote residual: 29/11/2.024.

3º lote residual: 31/12/2.024.

4º lote residual: 31/01/2.025.

5º lote residual: 28/02/2.025.

Para saber se você tem impostos a restituir, é preciso, primeiro, declarar o Imposto de Renda. A declaração é obrigatória a quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano de 2.023.

No entanto, há outros fatores que determinam quem deve enviar a declaração. Confira:

Quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados somente na fonte, sendo a soma superior a R$ 200 mil (FGTS, pensão alimentícia, indenizações, heranças, doações, loterias, seguro-desemprego, poupanças etc.).

Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural bruta superior a R$ 153.199,50.

Pessoas que realizaram operações na Bolsa de Valores de mercadorias ou semelhantes.

Quem deseja compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário do ano passado.

Pessoas que compraram ou venderam bens, ou direitos no ano passado.

Pessoas que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham posse de bens e/ou propriedades que somem mais de R$ 800 mil.

Quem tenha passado a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano passado.

Quem teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust.

Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Optou pela atualização de valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações devidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Segundo a Receita Federal, se ao preencher a declaração do Imposto de Renda. o resultado for de imposto a restituir, o valor excedente de imposto pago ao longo do ano será devolvido na conta bancária indicada na declaração.

Fonte: terra.com.br

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