Instituições se unem para combater o assédio eleitoral no interior de São Paulo

Imagem ilustrativa

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) celebram acordo de cooperação técnica, pelo qual se comprometem a envidar esforços para o combate ao assédio eleitoral.

O acordo prevê a divulgação de campanhas informativas sobre a prática de assédio eleitoral no trabalho e os meios de denúncia, nos sítios eletrônicos e nas redes sociais de ambas as instituições signatárias, inclusive a campanha “O voto é seu e tem sua identidade”, realizada pelo MPT em âmbito nacional, além de produtos de comunicação como uma cartilha temática e a HQ sobre assédio eleitoral, também produzidas pelo Ministério Público. A cartilha pode ser acessada por link.

A cooperação também abrange o estabelecimento de fluxos de informações entre os órgãos, a promoção de ações de prevenção e de repressão, a promoção de seminários e de workshops sobre o tema, a fim de capacitar operadores do direito e outros interessados, e, ainda, a união de esforços para a divulgação de informações para educar a população acerca do assunto.

As denúncias podem ser remetidas para os endereços www.prt15.mpt.mp.br ou www.mpt.mp.br, onde está disponível formulário de denúncia com garantia de sigilo.

As eleições representam a essência da democracia, o momento em que cada cidadão tem a oportunidade de manifestar suas convicções e decidir os rumos do país. O assédio eleitoral nas relações de trabalho tem sido uma realidade que, se não enfrentada de maneira firme e coordenada, pode minar a integridade desse processo.

O que é o assédio eleitoral?

A prática se diferencia do assédio moral por orientação política por ter uma finalidade específica: alterar o resultado de um determinado pleito eleitoral. Tem como objetivo desequilibrar essa igualdade entre os candidatos em razão do apoio da estrutura empresarial e da utilização da pressão, da ameaça e da coação para que um grupo de trabalhadores mude a sua orientação política.

O assédio eleitoral ocorre sempre que há uma intimidação do empregador, utilizando de sua estrutura empresarial e de seu poder diretivo, para modificar o voto do trabalhador a ele vinculado.

São exemplos de assédio eleitoral: ameaça de demissões a depender do resultado das eleições, obrigar a utilização de uniformes alusivos a determinado candidato, incentivos financeiros ou promessas de promoção condicionados à vitória de determinado candidato, reuniões internas com o objetivo de mobilizar o voto dos trabalhadores e proibir a locomoção do empregado no dia da eleição, impedindo-o de votar.

Fonte: Rafael Almeida/(19) 99607-3623/prt15.ascom@mpt.mp.br

Compartilhe