Governo federal anuncia que estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2.018 poderão renegociar suas dívidas. Os beneficiários vão solicitar a renegociação diretamente ao agente financeiro, de 1º de novembro de 2.025 a 31 de dezembro de 2.026.
A medida é voltada para os inadimplentes há mais de 90 dias, contados até o dia 31 de julho de 2.025. A nova regra prevê o parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200,00 por parcela, e, ainda, garante desconto de 100% nos encargos moratórios, como juros e multas por atraso.
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicou em 25 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Resolução nº 64/2.025, que estabelece as condições para a renegociação de dívidas.
A renegociação se aplica apenas ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com as instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias. Tais débitos deverão ser negociados diretamente com cada instituição de ensino superior.
A renegociação ainda poderá ser aplicada aos contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam dentro das regras estabelecidas pelo próprio fundo. A formalização da renegociação será feita por meio de termo aditivo ao contrato original, com a concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores.
Em caso de inadimplemento das novas condições acordadas, os nomes dos estudantes e fiadores serão incluídos nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, ficam suspensas até o fim de 2.026 as solicitações para que o FG-Fies honre as dívidas inadimplidas.
Aumento do teto – Ainda na sexta-feira (25/7), o Governo Federal aumentou em 30% o teto de financiamento por semestre do Fies para o curso de medicina. O limite passa a ser de R$ 78 mil semestrais a partir do segundo semestre de 2.025, quando será aplicado aos novos contratos formalizados e aos aditamentos de renovação. A medida valerá integralmente a partir do primeiro semestre de 2.026.
Social – Instituído pela Resolução nº 58/2.024, o Fies Social visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, pretende transformar a sociedade, ao oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil.
Fies – Criado em 2.001, o Fies concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuírem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderirem ao programa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.




