Eleitore(a)s que deixaram de votar em três turnos consecutivos e que ainda não regularizaram o título devem fazer isso até 19 de maio para evitar que o documento seja cancelado. Em São Paulo, mais de 1,3 milhão estão com o título pendente de regularização. Somente na Capital, há 415.170 com pendência, 30% do total. Para consultar a sua situação, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela).
Para regularizar a situação, é preciso pagar as multas, no valor de R$ 3,51 por turno, tanto por meio do Autoatendimento quanto pelo aplicativo, inclusive via Pix. Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta.
No Estado, os eleitores nessa situação também poderão ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado. O atendimento ao público nas unidades é feito de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao cartório.
Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pago a multa, o TRE-SP orienta a comparecer a um dos cartórios com os comprovantes de votação, a justificativa ou o pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema. O eleitor que comparecer ao cartório deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.
Caso perca o prazo para a regularização, o eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.
Deficientes
Se o eleitor tiver deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o exercício de suas obrigações eleitorais e o seu título constar entre os pendentes, é possível requerer diretamente ou por procurador regularmente constituído a isenção da sanção por ausência às urnas. É necessário apresentar autodeclaração da deficiência e documentação comprobatória para análise da autoridade judiciária competente.
Falecidos
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.
Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br
Fonte: <imprensa=tre-sp.jus.br@imxsnd49.com>



