A ordem de votação na urna no 1º turno nas Eleições 2.026, no dia 4 de outubro, será a seguinte: deputado federal, deputado estadual, senador (1ª vaga), senador (2ª vaga), governador e presidente da República. Anotar os números dos 6 candidatos na colinha eleitoral antes de ir às urnas ajuda a evitar erros e, também, contribui para reduzir filas nas seções eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) preparou um modelo de cola eleitoral para auxiliar o eleitor na hora de digitar os votos. Disponível para download e impressão, o material traz os cargos em disputa na mesma sequência da urna.
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, é necessário teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato ou a candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto.
É importante lembrar que o eleitor deve levar a colinha em papel já que não é possível entrar com celular na cabina de votação. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2.026, que também proíbe o uso de câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico para proteger o sigilo do voto. O celular pode ser utilizado apenas para a identificação do eleitor perante a mesa receptora de votos por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, como a CNH Digital e o RG Digital.
Voto para o Senado
Com duas vagas em disputa para o Senado nas Eleições 2.026, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes. Isso ocorre porque, no pleito deste ano, haverá a renovação de dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos dos mandatos dos outros cargos eletivos.
O voto para senador é nominal e o número do candidato é composto por três dígitos. Diferentemente das eleições proporcionais, não é permitido votar apenas no número do partido. Se o eleitor digitar apenas o número de legenda (dois dígitos), a urna não permitirá o prosseguimento da votação, sendo a pessoa obrigada a digitar os três dígitos. Caso prossiga com um número inválido, o voto será considerado nulo para o cargo. Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário: são eleitos diretamente os dois candidatos mais votados em cada Estado, sem a realização de segundo turno.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu Estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no Estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Simulador
Quem quiser se familiarizar com a urna eletrônica antes das Eleições 2.026 pode ainda usar o simulador de votação da Justiça Eleitoral. A ferramenta pode ser acessada pelo celular ou pela internet e reproduz a ordem de votação, com candidatos fictícios. Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados. Assim, é possível treinar a sequência dos cargos e se adaptar com o funcionamento da máquina antes de 4 de outubro.
Votam em São Paulo
Mais de 34,1 milhões de pessoas (21,4% do eleitorado nacional) estão aptas a votar em São Paulo no 1º turno das Eleições 2.026. O TRE-SP recomenda ao eleitor conferir, com antecedência, seu local de votação (são mais de 11 mil nos 645 municípios do Estado) e checar os documentos como foto aceitos para a votação. É possível, por exemplo, se identificar apenas com o e-Título para votar, desde que o aplicativo da versão digital do título mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
O eleitor sem biometria também pode votar normalmente em 4 de outubro. Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente. Mais de 460 mil colaboradores, entre mesárias, mesários e apoios logísticos (coordenadores de acessibilidade e administradores de prédios usados como locais de votação, por exemplo), vão atuar no pleito deste ano no Estado.
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Fonte: <imprensa@tre-sp.jus.br>




