Estabelecida por decreto a situação de emergência, em relação a áreas afetadas por temporais (chuvas e vendavais), em Bebedouro, no âmbito do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec).
Como consequências das condições do tempo, inundações, quedas de árvores em espaços públicos, destelhamentos em unidades escolares e outros pontos, inclusive postos de abastecimento de combustíveis, o que exige mobilização de servidores e de máquinas da Prefeitura para a devida normalização.
Os danos demandam levantamento técnico, avaliação das estruturas atingidas e adoção de providências, com vistas à desobstrução e à prevenção de riscos.
Autorizada a mobilização de órgãos municipais para atuarem sob a orientação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil. Voluntários podem integrar as ações de resposta aos desastres, bem como a promoção de campanhas de arrecadação de recursos para facilitar a prestação de assistência aos afetados.
Autoridades administrativas e agentes de Defesa Civil, em caso de risco iminente, podem penetrar em residências para prestar socorro ou determinar a pronta evacuação. E utilizar propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurando ao proprietário a indenização posterior, caso haja dano.
Será responsabilizado o agente da Defesa Civil ou a autoridade administrativa que se omitir ao cumprimento das obrigações relacionadas à segurança da população
Em caso de reconhecida utilidade pública, fica autorizada a instauração dos procedimentos de desapropriação, nos termos da legislação federal aplicável, com a devida observância das disposições legais vigentes.
Ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens indispensáveis ao atendimento da situação de emergência, ou do estado de calamidade pública, bem como as contratações relativas a parcelas de obras e de serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de um ano, a contar da data da ocorrência do evento, vedadas a recontratação das mesmas empresas e a prorrogação dos contratos firmados com base nesta exceção.
O decreto do prefeito Lucas Seren (PL) está em vigor pelo prazo de 180 dias, contados desde 14 de outubro de 2.026.
Fonte: Diário Oficial do Município.



