Crianças: segurança no trânsito é o presente mais valioso

Cadeirinha - Dezoito anos após a regulamentação original da lei, o transporte seguro de crianças continua essencial para preservar vidas nas rodovias. (Foto: Divulgação)

O maior e mais importante presente que os adultos podem oferecer aos pequenos é a garantia de sua segurança, especialmente no trânsito. É sob essa perspectiva que vale reforçar a importância da Lei da Cadeirinha, cuja regulamentação original completa 18 anos em 2026, marcando um avanço na proteção da vida infantil.

Criada em maio de 2008, por meio da Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a chamada Lei da Cadeirinha estabeleceu regras para o transporte de crianças em veículos. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso adequado de dispositivos de retenção infantil pode reduzir em até 71% o risco de morte entre bebês em acidentes de trânsito. Apesar dos avanços na prevenção, os sinistros de trânsito seguem como preocupação para a segurança infantil no Brasil, reforçando a importância de medidas preventivas.

De acordo com o artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com redação dada pela Lei nº 14.071/2020, crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura devem ser transportadas no banco traseiro, em dispositivo de retenção adequado, ressalvadas as exceções regulamentadas pelo Contran. Atualmente, a regulamentação específica está prevista na Resolução Contran nº 819/2021, que substituiu a norma de 2008.

Os dispositivos de retenção infantil são desenvolvidos para reduzir os efeitos de uma colisão e proteger regiões vulneráveis do corpo das crianças, como a cabeça, o pescoço e a coluna vertebral. Por isso, a escolha do equipamento deve considerar a idade, o peso e a altura da criança, além das orientações do fabricante.

Entre as opções estão o bebê-conforto, indicado para bebês; a cadeirinha, destinada à fase seguinte do desenvolvimento; e o assento de elevação, utilizado por crianças maiores que ainda precisam de um ajuste adequado do cinto de segurança. A utilização de cada dispositivo deve respeitar os critérios da legislação vigente e os limites estabelecidos pelo fabricante. Quando a criança já pode utilizar o cinto de segurança do veículo, seu posicionamento correto também é fundamental para garantir a proteção.

O descumprimento das regras de transporte infantil configura infração gravíssima, conforme o artigo 168 do CTB, sujeita a multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

Adultos responsáveis, motoristas e poder público devem compartilhar o compromisso de garantir o direito das crianças de ir e vir com segurança, por meio do cumprimento da legislação e da implementação de políticas públicas efetivas e permanentes.

Proteger as crianças é uma responsabilidade coletiva, seja nas rodovias do Estado de São Paulo ou em qualquer lugar do Brasil. Afinal, o presente mais valioso é preservar vidas e contribuir para um futuro mais seguro!

(*) Ricardo Miguel é diretor de Operações Viárias do DER-SP.

Fontes: Ricardo Miguel Fernandes do Nascimento (*)/<imprensa.der=der.sp.gov.br@imxsnd92.com>

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